A Norma Regulamentadora 7 (NR7) traz mudanças no relatório das ações do Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O novo relatório deverá trazer informações de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das empresas.

O médico responsável deve elaborar o relatório analítico do PCMSO. No qual, visa analisar os dados coletados pelo programa e analisar a eficácia das medidas preventivas adotadas pela empresa, fornecendo uma visão geral do estado de saúde dos trabalhadores.

O que a NR 7 estabelece para o PCMSO e Relatório Analítico

O item 7.6.1 da NR 7 estabelece que os dados dos exames clínicos e complementares devem ser registrados em prontuário médico individual. A responsabilidade pelo registro é do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O subitem 7.6.1.2 estabelece que, em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor

O subitem 7.6.5 da NR 7 estabelece que o relatório analítico deve ser discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente.

As novidades do relatório analítico são:

  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs, referentes a seus empregados;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Acompanhamento dos exames clínicos e complementares

O relatório analítico deverá trazer, de forma absoluta, a quantidade de exames ocupacionais no período de vigência do programa. Também deverão ser informados os exames complementares necessários aos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho

O relatório deverá conter informações de doenças ocupacionais e acidente de trabalho das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, como a quantidade absoluta e os tipos de eventos.

Como fazer o Relatório Analítico do PCMSO?

Considerando a data do último relatório, deve-se fazer o Relatório Analítico do PCMSO, anualmente. 

Para a elaboração desse relatório, é necessário considerar as seguintes informações:

  • Número de exames clínicos realizados: essa informação é importante para avaliar a frequência com que os exames são realizados e a adesão dos trabalhadores ao programa;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função: essa informação é fundamental para identificar as possíveis doenças ocupacionais existentes e que medidas devem ser tomadas para preveni-las;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT: essa informação é fundamental para identificar se há riscos ocupacionais que estão afetando a saúde dos trabalhadores;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados: essa informação é importante para avaliar se as ações preventivas adotadas estão sendo efetivas.

Conclusão

Sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, é importante ressaltar que se deve atualizar o PCMSO. Além disso, as empresas devem seguir as orientações e exigências específicas da NR 7.

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