Esta é uma das principais dúvidas dos profissionais de segurança do trabalho, especialmente no que diz respeito ao papel do técnico de segurança do trabalho nesse processo.
Do ponto de vista normativo, o empregador é o responsável pelo Programa de Gerenciamento de Risco. Então, qualquer pessoa a mando do empregador pode elaborar o PGR da empresa, e ele e o empregador assumem a responsabilidade por isso.
Nesse artigo comentaremos a respeito deste assunto!
O que é o PGR?
Antes de comentarmos as atribuições do técnico de segurança do trabalho em relação ao PGR, é importante entender a sua finalidade.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é um processo contínuo para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais das empresas. Dois elementos essenciais compõem o PGR: o inventário de riscos e o plano de ação.
Quem pode elaborar?
Uma das principais dúvidas é em relação a quem tem a competência para elaborar o PGR.
A responsabilidade pela elaboração desse programa recai sobre a empresa conforme estabelecido no item 1.5.7.2 da NR 1. Portanto, é o empregador quem determina quem será responsável por elaborar o PGR de sua empresa.
Vale ressaltar que, embora o técnico de segurança do trabalho possa elaborar o PGR da NR 1, isso não significa que essa regra vale para as outras Normas Regulamentadoras.
Qualquer pessoa pode elaborar, mas e assinar?
A interpretação de que uma pessoa pode elaborar algum documento de segurança do trabalho, mas não pode assinar é FALSA!
O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem exclusividade apenas na elaboração de laudos e projetos. O PGR não é laudo e sim um projeto!
Além disso, é comum a assinatura do PGR pelo técnico de segurança do trabalho responsável pela elaboração do programa. No entanto, é importante ressaltar que a assinatura do PGR não é uma atribuição exclusiva do técnico de segurança do trabalho.
E como fica o PGR da NR18?
A NR 18, no item 18.4.2.1 deixa claro que o técnico de segurança ou outros profissionais qualificados em segurança só podem elaborar PGR de obras menores, com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores.
A ESST te ajuda na elaboração do PGR!
O PGR é um documento importante para a regularização da sua empresa!
Com a ESST, você pode verificar se todos os pontos exigidos estão sendo seguidos rigorosamente, através do nosso sistema de gestão de segurança do trabalho!
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