A Lei nº 14.457/2022, além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, provocou alterações na CIPA, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, qualquer tipo de assédio. Por esse motivo, passaram a denominá-la “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” (CIPA).
Trata-se de uma comissão constituída por representantes indicados tanto pelo empregador quanto pelos membros eleitos entre os colaboradores.
Apesar de ainda ser motivo de dúvidas, é preciso destacar que assédio sexual é uma das formas mais ofensivas ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade. As consequências são quase sempre irreversíveis. O assédio sexual deixa sequelas.
Pela lei citada, será obrigatória a adoção de medidas para estabelecer regras de comportamento geral nas empresas. O intuito é barrar o assédio sexual e a violência no trabalho.
Também passa a ser atribuição da CIPA a criação com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de “sanções administrativas” aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência no trabalho.
De acordo com a lei, as CIPA também serão responsáveis por incluir os temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades e práticas. Pelo menos a cada 12 meses deverão ministrar treinamentos, em formas acessíveis que abordem sobre violência e assédio.
O que é CIPA?
A segurança dos colaboradores é um assunto muito importante. A todo momento pode-se correr riscos de acidentes, por isso, criaram a CIPA!
A empresa deverá fornecer os recursos mínimos para o funcionamento da CIPA e permitir que os funcionários participem de suas atividades.
Observação: a CIPA é obrigatória em empresas que tenham 20 ou mais funcionários, conforme grau de risco no Quadro I da NR-05. Em empresas menores, com 19 ou menos funcionários, também é necessária, mas funciona de uma forma um pouco diferente.
Quais são os objetivos e atribuições da CIPA?
A CIPA tem como principal objetivo identificar e registrar os perigos do ambiente de trabalho e adotar as medidas de prevenção. Isso se refere a segurança no geral, englobando acidentes e assédio.
Leia também: CIPA: Atenda às exigências da NR-5 com o sistema da ESST!
Como é constituída a CIPA?
O tamanho determina a quantidade e a variedade de membros que formam a constituição da CIPA. No Quadro I do NR 5, você confere uma tabela que permite verificar, em números, a formação da CIPA para a quantidade de funcionários e grau de risco.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio deve ser constituída por representantes do empregador e dos empregados. Os membros serão indicados pela empresa, enquanto os colaboradores elegem seus representantes.
Em cada encontro, devem escolher uma pessoa para redigir a ata de reunião.
Também podem ocorrer reuniões extraordinárias em casos de acidentes graves ou se solicitado por alguma das representações.
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Devemos encarar a prevenção de acidentes, doenças e assédio com muita seriedade. É verdade que atualmente o mundo moderno tem mais medidas próprias de segurança, mas isso não muda o fato de que seguir protocolos são a melhor forma de evitar problemas.
Por isso, além da CIPA, há vários outros conceitos que você precisa dominar. Por isso, a ESST oferece um Software de Gestão completo para garantir a Segurança e Saúde do Trabalho da sua empresa!
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