Você conhece a nova Norma Regulamentadora de número 31? Além do PGR da NR-01, as áreas de trabalho rural contam com um programa que direciona as medidas de segurança para o setor. 

O PGR concretiza o gerenciamento de riscos no trabalho rural. Descubra do que se trata!

A NR-31 e suas mudanças

A Portaria SEPRT 22.677/2020, que trouxe a NR-31, modernizou diversas questões sobre à saúde e segurança do trabalho no meio rural que até então eram tratadas como iguais ao meio urbano. A antiga NR-31 aplicava suas regulamentações no âmbito rural com muito pouca distinção das do meio urbano.

A NR-31 se aplica para todo o setor agropecuário que tenha relações empregatícias nos locais rurais.

O documento que registra a gestão dos riscos ocupacionais do trabalho rural agora é o PGRTR, e não mais o PGSSMATR

O PGRTR substitui o PGSSMATR?

Sim, o PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, substituiu o antigo documento responsável pela saúde e segurança na área rural, o PGSSMATR – Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural. 

O PGRTR é o documento responsável por registrar o gerenciamento de riscos no trabalho rural. Este documento é implementado por estabelecimento rural, por meio de ações de saúde e segurança que visem a prevenção de acidentes e doenças. 

De acordo com o item 31.3.4, o documento “deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção”.

Estrutura da NR-31

A estrutura do programa da NR-31 é muito semelhante à do PGR regular, tendo como requisitos mínimos o inventário de riscos e plano de ação. 

Como cita o item 31.3.5, o programa deve estabelecer medidas para:

a) trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, manipulação e eliminação de secreções e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;

b) orientação a trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados nas ocorrências de condições climáticas extremas, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores;

c) organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde, e para minimização dos impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador nas atividades em terrenos acidentados;

d) definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural;

e) eliminação, dos locais de trabalhos, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores;

f) realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica.

Conclusão

A NR-31 deve ser seguida rigorosamente, então você que possui empregados rurais, deve se atentar!

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