A partir do dia 1º de agosto de 2024, o envio do exame toxicológico do motorista empregado será novamente obrigatório ao e-Social. Este exame, que antes possuía um evento próprio no sistema, o S-2221, voltará a ser tratado de forma independente.
Apesar do exame toxicológico constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ele não será enviado através do evento S-2220.
Nós, da ESST, estamos trabalhando a todo vapor para garantir que nosso software esteja atualizado para atender a essa nova exigência do e-Social. Entendemos a importância de manter sua empresa em conformidade com a legislação vigente, e nossa equipe está dedicada a fornecer todas as ferramentas necessárias para facilitar essa transição.
Vamos entender um pouco mais sobre essa nova mudança? Então, acompanhe a leitura de hoje!
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Obrigatoriedade do Exame Toxicológico perante a CLT
O exame toxicológico, anteriormente tratado em um evento específico do e-Social, foi reintroduzido conforme a Portaria MET Nº 612, de 25 de abril de 2024, publicada em 26 de abril de 2024.
Esta portaria estabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, quando empregados, conforme o artigo 168, § 6º e § 7º, e o artigo 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é o evento S-2221?
O evento S-2221 tem como objetivo registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais.
A portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024, em relação à exigência do envio ao eSocial.
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motoristas empregados, devem realizar o exame.
Detalhes do Envio ao e-Social
O registro do exame toxicológico no e-Social será feito com a transmissão das seguintes informações:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico responsável.
Periodicidade dos Exames
Conforme o Art. 61 da Portaria, os exames toxicológicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões:
- Previamente à admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
- Por ocasião do desligamento.
Implementação e Prazos
A Portaria entrará em vigor em duas etapas:
- Em 1º de agosto de 2024, para o parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP Nº 672, de 2021;
- Na data de sua publicação para os demais dispositivos.
Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
Fique tranquilo! A ESST está preparada!
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A volta do evento S-2221 ao e-Social é uma mudança que exige atenção e preparação por parte das empresas que empregam motoristas profissionais. Com a ESST, você pode se manter em conformidade com as novas exigências legais!
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