O mundo da SST é cheio de siglas e documentos, que apesar de serem um pouco confusos, são necessários para a segurança de trabalho das empresas, e entre os documentos temos um bem importante denominado de PPP.

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento obrigatório, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos trabalhadores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar às empresas, evitando ações judiciais indevidas.

Instituído por ser uma exigência previdenciária, o PPP garante ao trabalhador a comprovação do seu trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, o que possibilita que ele se aposente mais cedo. Já ao empresário, assegura o cumprimento das normas de segurança e evita ações judiciais.

A atenção com a emissão do PPP deve ser redobrada pelos profissionais da área de SST, porque, estatísticas da Justiça do Trabalho, demonstram que o Adicional de Periculosidade e Adicional de Insalubridade estão entre os assuntos mais recorrentes abordados nos Tribunais Superiores do Trabalho (TST).

Neste artigo, produzido pela ESST, vamos descobrir a finalidade do PPP, sua aplicação, além de esclarecer as obrigações da empresa e do colaborador.

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O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório, que deve ser elaborado pelas empresas, indicando as condições do ambiente de trabalho e as condições de saúde dos trabalhadores. Reúne informações sobre dados da empresa e do trabalhador, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Em suma, o PPP é um formulário histórico-laboral que mostra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição de seu trabalho e o período que o exerceu, o agente nocivo químico, físico, biológico ou a associação dos agentes ao qual esteve exposto.

É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria especial

Sem o PPP, o trabalhador pode perder muitos dos seus benefícios previdenciários.

Para que serve o PPP?

Além de fornecer à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre as reais situações às quais esteve exposto durante o período em que exerceu suas atividades profissionais na empresa, o PPP tem como finalidade:

  • Garantir ao trabalhador o direito decorrente da relação de trabalho individual, junto à Previdência Social;
  • Assegurar à empresa a organização e a individualização das informações contidas em seus variados setores ao longo dos anos;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

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O PPP é obrigatório? Quem deve fazê-lo?

A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. A responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial!

O PPP deve ser preenchido, atualizado pelo menos uma vez ao ano, quando nada for alterado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, indicando se ele esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho.

Todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

O PPP no eSocial

O PPP deve ser emitido exclusivamente por meio eletrônico pelas empresas, seguindo o cronograma do eSocial para os eventos relacionados com os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, conforme Portaria/MTP Nº 313, de 22 de setembro de 2021.

O evento S-2240 substitui o que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, contendo informações como atividade exercida, agentes nocivos e exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico ou no eSocial, permanece a obrigação de fornecer ao segurado do PPP em meio físico.

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Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim! No caso de descumprimento da emissão do documento ao funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade da infração.

O que é aposentadoria especial?

A lei específica a aposentadoria especial como um benefício que apresenta vantagens para profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos à saúde

São considerados agentes nocivos à saúde: agentes biológicos, como vírus, fungos agentes físicos: ruído, calor, frio, eletricidade, trepidação, radiações ionizantes; agentes químicos: arsênio, asbesto, amianto, benzeno e derivados, berílio, cádmio, bromo, chumbo, bronze e derivados, cloro, iodo, cromo, flúor, fósforo, manganês, mercúrio, monóxido de carbono, cianeto de hidrogênio, sulfeto de hidrogênio, sílica sulfeto e dissulfeto de carbono.

Conclusão

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