Em resposta ao estado de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria MTE Nº 838, de 27 de maio de 2024. Esta portaria estabelece medidas trabalhistas com o objetivo de mitigar os impactos desses eventos sobre os trabalhadores e empregadores do estado

As medidas se aplicam durante 90 dias e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme previsto no art. 501 da CLT e poderão ser adotadas pelos empregadores a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Principais medidas adotadas

A portaria suspende várias exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho para facilitar a gestão de recursos. Entre as medidas adotadas estão:

  • Suspensão da Revisão de Avaliação de Riscos do PGR;.
  • Prorrogação dos Exames Médicos Periódicos;
  • Dispensa do Exame Médico Demissional;
  • Adiamento da Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;
  • Suspensão dos Treinamentos Periódicos Presenciais;
  • Prorrogação dos Mandatos da CIPA.

A Portaria MTE 838 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 28/05/2024.

Importância da Medida Provisória

Estas medidas temporárias são projetadas para oferecer alívio imediato às empresas e trabalhadores afetados pelas enchentes, permitindo que se concentrem na recuperação e manutenção das operações essenciais. 

Ao flexibilizar as normas de SST, a Portaria MTE Nº 838 assegura às empresas da região a certeza de que não serão punidas caso descumpram alguma das responsabilidades referidas.

Conclusão

A adoção destas medidas reflete a capacidade adaptativa às necessidades emergentes dos trabalhadores e empregadores, garantindo que o impacto econômico e social dos desastres naturais seja minimizado.

A ESST se solidariza com todos os afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul!