O que é insalubridade?

Insalubridade é toda condição de trabalho, que possui potencial de adoecimento a saúde do trabalhador de curto, médio ou longo prazo, ou seja, é todo agente ambiental ou risco no ambiente de trabalho, que possa vir a prejudicar a saúde do trabalhador se por ventura não for controlada. Isso pode ocorrer por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. E um desses agentes é o óleo mineral, frequentemente utilizado em diversas indústrias como lubrificante, refrigerante ou isolante.

O que é o Óleo Mineral?

O óleo mineral é um derivado do petróleo, utilizado amplamente em processos industriais devido às suas propriedades de lubrificação e estabilidade térmica. Embora pareça um produto inofensivo à primeira vista, o óleo mineral pode ter efeitos adversos à saúde, especialmente quando o contato é frequente e prolongado.

Riscos à saúde causados pela exposição ao Óleo mineral

A exposição ao óleo mineral pode ocorrer por via respiratória, dérmica (contato com a pele) ou por ingestão acidental. Entre os principais riscos associados ao óleo mineral estão:

– Dermatite de Contato: A exposição frequente ao óleo mineral pode causar irritação e inflamação da pele.

– Risco de Câncer: Alguns tipos de óleos minerais, especialmente os não refinados ou levemente refinados, contêm hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), que são considerados carcinogênicos. O contato prolongado com esses óleos pode aumentar o risco de câncer de pele e de outros tipos.

– Doenças Respiratórias: A inalação de óleo mineral pode causar irritações nas vias respiratórias e, em casos extremos, levar a doenças pulmonares.

Legislação Aplicável e Classificação de Insalubridade

A insalubridade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalhista (CLT). Para o óleo mineral esta especificamente detalhada no ANEXO N.º 13 da NORMA REGULAMENTADORA N.º 15 onde trata das relações das atividades e operações envolvendo agentes químicos de forma qualitativa, portanto, não possui critério analítico quantitativo para conclusão de uma possível insalubridade.

Assim sendo, o óleo mineral está mencionado no título “HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO” que diz que a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins possui enquadramento em Insalubridade de grau máximo. 

Quais características são consideradas insalubres?

Em síntese, é nítido que o texto menciona a necessidade destes agentes possuírem características CANCERÍGENAS, deste modo, nos primeiramente precisamos identificar se de fato óleo mineral possui este critério. E aí ? Possui?

Se pegarmos na alínea II do item 3, identificamos que os óleos cancerígenos, são praticamente os não refinados ou levemente refinados, que contêm hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), que são considerados carcinogênicos.

Como saber se o Óleo mineral é cancerígeno?

Primeiro ponto, se identificarmos que o óleo mineral possui uma refinação alta, ou seja, ele é um óleo mineral altamente refinado, já é o primeiro passo para identificarmos a não carcinogenicidade do produto, para ainda ficar mais completo, precisamos identificar o nível de HPAs presente, que corresponde a DMSO (dimetilsulfóxido) presente no óleo. Muitas normas e regulamentações estabelecem que o conteúdo de HPAs em óleos minerais deve ser abaixo de um certo limite para ser considerado seguro para uso, especialmente em produtos destinados ao contato com a pele ou em aplicações onde a exposição é possível.

Um valor comum é que o extrato DMSO deve ser menor que 3%, o que indica que a quantidade de HPAs é relativamente baixa. No entanto, para garantir a segurança e conformidade com as regulamentações, é crucial monitorar o nível de HPAs no óleo mineral e garantir que o DMSO esteja abaixo do limite recomendado de 3%. Isso ajuda a reduzir o risco de exposição a compostos carcinogênicos e assegurar que o produto seja seguro para suas aplicações pretendidas, em paralelo a isso, não deixar de adotar as medidas de proteção seja ela qual for, dentro do cenário existente na empresa.

Medidas de Controle

Para proteger o trabalhador é crucial que haja uma analise de risco eficiente, pois tudo vai depender da forma de aplicação do produto.

– Uso de EPI: Para contato dérmico, é essencial e crucial o uso de creme protetor, este EPI, é indispensável, e o mesmo não exclui o uso de luvas. Portanto, luvas com especificações adequadas, respiradores caso haja dispersão do agente no ar.

– Substituição e Controle: Se possível substituir o produto, por produtos que não possuam HPAs.

– Monitoramento: Sempre monitorar o nível de HPA presente no produto, caso não haja mecanismo, faça isso junto ao fabricante, nas próprias FDS’s possuem estas informações.

 

Em suma, nem todo óleo mineral é cancerígeno, no entanto, é preciso identifica-lo e ainda sim controlá-lo e protege-lo.