A Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um documento essencial na gestão de segurança do trabalho. Sua emissão comprova que a empresa, após uma análise criteriosa, não possui riscos ambientais que possam prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Neste artigo, vamos detalhar o que é a DIR, quem pode emiti-la e a importância desse documento para empresas.
O que é DIR?
A DIR é documento emitido diretamente na plataforma do governo que indica que no levamento preliminar de perigos e riscos de um empregador que não foram identificados exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que possam prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
Conforme item 1.8.4 da NR 01, ao emitir uma DIR o empregador fica dispensado da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Quais empregadores podem emitir DIR?
Para um empregador emitir uma DIR é necessário que o mesmo esteja enquadrado nos seguintes critérios:
• Ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
• Não possuem obrigatoriedade de ter SESMT próprio;
• Possuir grau de risco 1 e 2 em sua atividade econômica preponderante;
• Não ter presença de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Qual profissional pode emitir a DIR?
A DIR pode ser elaborada por qualquer profissional designado pelo empregador mesmo que ele não seja habilitado a identificar riscos, desde que ele cumpra os critérios exigidos no tópico anterior.
Todavia, o Software ESST recomenda fortemente que a DIR seja emitida por profissionais de uma consultoria de SST.
Exemplos Práticos em uma Microempresa (ME) com Grau de Risco 02
• Um empregado realiza diariamente atividades office boy realizando serviços de rua. Considero a existência do fator de risco radiação não ionizante devido a exposição ao sol ou não?
• Uma funcionária realiza serviços de faxina na loja e limpeza dos banheiros. Considero exposição a agentes químico devido a produtos de limpeza e agentes biológicos na limpeza do banheiro ou não?
Estas perguntas certamente não seriam respondidas com coesão por um profissional que não seja da área de SST. E caso a resposta seja “SIM” para qualquer uma das perguntas acima, não poderia ser emitida a DIR, sendo o documento correto a ser elaborado o PGR, logo o empregador poderia ser multado e sofrer sanções.
Com a DIR o empregador fica dispensado do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)?
Se além da DIR informando a base do governo da inexistência de agentes físicos, químicos e biológicos não forem identificados a exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 17, este empregador ficará dispensado da elaboração do PCMSO confome item 1.8.6 da NR 01.
Com a DIR o empregador fica dispensado do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
Independente da DIR e dispensa do PGR e PCMSO, conforme item 1.8.7.1 continua obrigatória para todos os empregadores a realização dos exames médicos e emissão do ASO.
Como é Feita a Emissão da DIR?
A emissão da DIR é feita através do endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br
2 – Digite seu CPF e sua senha e clique em “Continuar”;
3 – Clique em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”;
4 –Será exibida uma tela com informações sobre a Declaração de Inexistência de Risco. Após a leitura, clique em“Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”;
Preparação:
5 – Complete os campos que aparecem na tela com as informações sobre o estabelecimento;
OBS.: Preencha uma declaração para cada estabelecimento, uma vez que a obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é por estabelecimento. Comece escolhendo um nome para sua declaração. Fique atento, pois esse nome será um importante critério de pesquisa das Declarações de Inexistência de Risco rascunhadas, declaradas ou baixadas por você;
6 – No campo “Escolha o tipo de pessoa”, selecione a opção “CNPJ”, pois a ferramenta de emissão de DIR é direcionada a (ME),(EPP) e (MEI);
7 – Clique em “Criar Declaração” após certificar-se do correto preenchimento dos dados requisitados;
Agentes Físicos:
OBS.: Uma vez criada a declaração, será exibida uma tela com a introdução ao primeiro capítulo desta etapa da ferramenta, a identificação de perigos relacionados a agentes físicos. Após a leitura, clique em avançar;
8 – Leia atentamente a pergunta exibida em tela, que trata sobre a exposição dos empregados aos agentes físicos listados de “a” a “g”;
Você terá acesso aos conceitos sobre cada um dos agentes físicos ao clicar sobre a palavra “Informações” ou sobre o símbolo “+”.;
9 – Após a leitura, clique no sinal “- “, para poder selecionar a resposta adequada à sua exposição a agentes físicos;
10 – Responda “sim”, caso haja exposição do empregado a quaisquer dos agentes físicos relacionados na pergunta. Se não houver, selecione “não”, após clique
em salvar e avançar;
Agentes Químicos:
11 – Leia atentamente e clique em “Avançar”;
12 – Leia a pergunta exibida em tela, que trata sobre a exposição dos empregados a agentes químicos, assinale “sim” se houver exposição do empregado a agentes químicos em seu estabelecimento. Se não houver, selecione “não”;
13 – Clique em “Salvar e avançar”;
Agentes Biológicos:
14 – Após a leitura, clique em “Avançar”;
15 – Selecione a resposta que representa a exposição dos empregados no estabelecimento e clique em“Salvar e avançar”;
Fatores Ergonômicos:
16 – Leia atentamente e clique em “Avançar”;
17 – Após a leitura do texto complementar, selecione a resposta que representa a situação das atividades realizadas no estabelecimento e clique em “Salvar e avançar”;
Após todas as questões terem sido respondidas, uma caixa de mensagem aparecerá na tela informando a conclusão da etapa de Identificação dos Perigos
18 – Clique em “Ir para Declaração”;
19 – Na próxima tela, clique em “Emitir Declaração”;
20 – Uma mensagem de advertência se abrirá, solicitando a confirmação da ação anterior. Se você estiver seguro, clique em “Emitir”;
21 – Caso não haja exposição dos trabalhadores a agentes ambientais (físicos, químicos ou biológicos), mas tenha sido identificada a exposição a riscos relacionados a fatores ergonômicos, será exibida uma mensagem de que Declaração de Inexistência de Risco foi emitida com sucesso e que a empresa está:
i) dispensada de constituir Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e ii) obrigada a elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);