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Registro do PCMSO no CRM

por esst | nov 28, 2024 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

Registro do PCMSO no CRM

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma ferramenta essencial para a promoção da saúde e prevenção de doenças entre os trabalhadores. Uma das obrigações do médico do trabalho é registrar o PCMSO no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição em que atua. Mas, por que esse registro é tão importante?

O que é o PCMSO?

O PCMSO é um programa instituído pela Norma Regulamentadora NR 7, que tem como objetivo prevenir e monitorar a saúde dos trabalhadores, assegurando que as condições de trabalho não afetem sua integridade física e mental. O PCMSO deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, que é responsável por realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, além de elaborar relatórios e avaliações de saúde.

Resolução CFM nº 2.376/2024

A regulamentação do registro do PCMSO no CRM é respaldada pela Resolução CFM nº 2.376/2024, que estabelece diretrizes claras para a elaboração e a supervisão desse programa. Essa resolução enfatiza a importância do registro, garantindo que o PCMSO seja elaborado de acordo com as normas e padrões exigidos pelo Conselho.

Em 29 de janeiro de 2024, foi publicada a Resolução CFM nº 2.376, que estabelece a obrigatoriedade do registro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição em que o médico do trabalho atua. Esta norma é um avanço significativo na regulamentação da saúde ocupacional no Brasil, visando garantir a supervisão e a qualidade das práticas médicas nesse contexto.

O PCMSO, conforme estipulado pela Norma Regulamentadora NR 7, tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, monitorando os riscos ocupacionais que possam afetá-los. Com a nova resolução, o médico responsável deve registrar o programa no CRM, assegurando que este foi elaborado por um profissional habilitado.

Pontos Principais da Resolução:

  • Obrigatoriedade do Registro: Todos os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador devem estar registrados no CRM, indicando o diretor técnico-médico responsável.
  • Responsabilidade do Médico do Trabalho: O médico é obrigado a registrar o PCMSO sob sua coordenação no CRM do estado onde atua. Caso deixe de ser o responsável, deve comunicar o CRM em até 30 dias.
  • Vigência: A resolução entra em vigor na data de sua publicação, reforçando a importância de que os médicos do trabalho e as empresas cumpram essa nova exigência.

Esta medida visa não apenas a conformidade legal, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, refletindo o compromisso com a saúde dos trabalhadores.

A Importância do Registro no CRM

O registro do PCMSO no CRM é uma exigência legal que visa garantir a supervisão e a regularidade das práticas médicas no âmbito da saúde ocupacional. Essa obrigatoriedade traz benefícios significativos:

• Validação do Programa: O registro no CRM valida que o PCMSO foi elaborado por um profissional habilitado, garantindo a qualidade e a adequação do programa às necessidades da empresa.

• Transparência: O registro proporciona transparência nas ações de saúde ocupacional, permitindo que os órgãos reguladores e a sociedade possam acompanhar e fiscalizar as práticas adotadas.

Conformidade Legal: O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções para o médico e para a empresa, incluindo multas e outras penalidades.

• Responsabilidade Profissional: O registro reforça a responsabilidade do médico em relação à saúde dos trabalhadores e ao cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Como deve der feito o registro?

Para que o PCMSO seja considerado válido, é essencial que o médico responsável pelo programa esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição em que atua. O processo de registro envolve alguns passos importantes:

• Documentação Necessária: O médico deve apresentar documentos que comprovem sua habilitação e a elaboração do PCMSO. Isso inclui o relatório do programa, que deve detalhar as ações implementadas e os exames realizados.

• Cadastro no CRM: O médico precisa estar inscrito no CRM e em situação regular, sem pendências. Isso garante que ele está apto a exercer a medicina no âmbito da saúde ocupacional.

• Prazo para Registro: O registro deve ser realizado dentro de um prazo estabelecido, geralmente em até 30 dias após a elaboração do PCMSO, garantindo que as ações de saúde ocupacional sejam formalizadas e acompanhadas adequadamente.

• Validade do Registro: O registro do PCMSO no CRM não apenas valida a atuação do médico, mas também contribui para a transparência e supervisão das práticas adotadas na empresa, assegurando que os trabalhadores estão sob os cuidados de profissionais qualificados.

Conclusão

O registro do PCMSO no Conselho Regional de Medicina é uma responsabilidade crucial do médico do trabalho e um passo essencial para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores. Além de assegurar a conformidade legal, esse registro valida a atuação do profissional e promove a transparência nas práticas de saúde ocupacional.

Empresas e médicos devem estar atentos a essa obrigatoriedade, pois o compromisso com a saúde do trabalhador deve ser uma prioridade em qualquer organização. Cumprir com essa obrigação é um ato de responsabilidade que reflete diretamente na qualidade de vida dos colaboradores e na integridade do ambiente de trabalho.

 

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