Conforme estabelecido pela Portaria Nº 612, de 25 de abril de 2024, foram definidas novas regras para a realização de exames toxicológicos de motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas, ou seja, motoristas que utilizam de rodovias para transporte de cargas/passageiros.
A seguir, apresentamos um resumo detalhado das principais diretrizes:
1. Seleção Randômica
O empregador deve contratar ou utilizar um sistema informatizado específico para a realização do sorteio aleatório. Este sistema deve garantir total imparcialidade e rastreabilidade durante todo o processo.
2. Periodicidade dos Exames
O sorteio aleatório será realizado conforme os critérios de periodicidade, assegurando que cada motorista seja selecionado pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.
3. Exclusões do Sorteio
Os seguintes motoristas estarão excluídos do sorteio:
- Motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias.
- Motoristas afastados de suas funções por qualquer motivo.
Inclusão Adicional
O empregador pode optar por incluir no sorteio motoristas que já tenham feito um exame randômico dentro do período de 2 anos e 6 meses desde o último exame.
4. Notificação
O motorista selecionado será notificado pelo empregador para realizar o exame em um laboratório credenciado.
5. Relatórios e Certificados
- O laboratório contratado deve emitir um relatório mensal detalhado sobre todos os eventos ocorridos.
- O sistema informatizado deve registrar todas as extrações randômicas, substituições e alterações, armazenando esses dados por um período de 5 anos.
- Certificados de participação no processo de randomização, inclusive para motoristas não selecionados, devem ser emitidos mensalmente sem custos para eles.
6. Envio de Laudos
- O laboratório enviará o laudo do exame diretamente ao motorista.
- O relatório com o resultado do exame será encaminhado ao empregador.
7. Validação de Laudos
Os laboratórios devem disponibilizar um portal para validação da autenticidade dos laudos, permitindo a inserção do número do laudo e do CPF do motorista.
8. Atualização dos Sistemas
Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de validação atualizado conforme as normas da ISO 24153:2009.
9. Escolha do Laboratório
Os empregadores têm a liberdade de escolher o laboratório credenciado de sua preferência.
10. Assinatura dos Toxicológicos
Todos os exames toxicológicos devem ser assinados pelo médico responsável pelo exame, incluindo seu CRM.
Procedimentos para Registro e Envio de Exame Toxicológico ao eSocial
- Solicitação de Procuração Eletrônica
Solicitar à contabilidade a liberação da procuração eletrônica para o evento S-2221. É importante destacar que este evento é tratado de forma independente dos demais eventos de segurança e saúde no trabalho.
- Cadastro do Exame Toxicológico
Com a procuração eletrônica liberada, realizar o cadastro do exame toxicológico em um software compatível com o envio ao eSocial ou diretamente no portal do eSocial, no módulo “Exame Toxicológico”.
- Informações Necessárias para o Cadastro
Para realizar o cadastro, será necessário inserir as seguintes informações:
Identificação do Trabalhador:
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- Matrícula
- CPF
- Data de Realização do Exame
- CNPJ do Laboratório Responsável
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Código do Exame Toxicológico:
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- Composto por 11 caracteres no formato AA999999999
- Para gerar este código, excluir os seis primeiros dígitos do número do Laudo Médico e considerar o restante.
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Dados do Médico Responsável:
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- Nome
- CRM
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4. Prazos para Transmissão ao eSocial
Os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), incluindo o evento S-2221, devem ser transmitidos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.
Período de Validade dos Exames
Serão aceitos para envio apenas os exames realizados em data igual ou posterior a 1º de agosto de 2024.
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