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Exames Toxicológicos – Procedimentos obrigatórios

por esst | jan 15, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

Procedimentos Obrigatórios para Exames Toxicológicos

Conforme estabelecido pela Portaria Nº 612, de 25 de abril de 2024, foram definidas novas regras para a realização de exames toxicológicos de motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas, ou seja, motoristas que utilizam de rodovias para transporte de cargas/passageiros. 

A seguir, apresentamos um resumo detalhado das principais diretrizes:

1. Seleção Randômica

O empregador deve contratar ou utilizar um sistema informatizado específico para a realização do sorteio aleatório. Este sistema deve garantir total imparcialidade e rastreabilidade durante todo o processo.

2. Periodicidade dos Exames

O sorteio aleatório será realizado conforme os critérios de periodicidade, assegurando que cada motorista seja selecionado pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.

3. Exclusões do Sorteio

Os seguintes motoristas estarão excluídos do sorteio:

  • Motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias.
  • Motoristas afastados de suas funções por qualquer motivo.
Inclusão Adicional

O empregador pode optar por incluir no sorteio motoristas que já tenham feito um exame randômico dentro do período de 2 anos e 6 meses desde o último exame.

4. Notificação

O motorista selecionado será notificado pelo empregador para realizar o exame em um laboratório credenciado.

5. Relatórios e Certificados
  • O laboratório contratado deve emitir um relatório mensal detalhado sobre todos os eventos ocorridos.
  • O sistema informatizado deve registrar todas as extrações randômicas, substituições e alterações, armazenando esses dados por um período de 5 anos.
  • Certificados de participação no processo de randomização, inclusive para motoristas não selecionados, devem ser emitidos mensalmente sem custos para eles.
6. Envio de Laudos
  • O laboratório enviará o laudo do exame diretamente ao motorista.
  • O relatório com o resultado do exame será encaminhado ao empregador.
7. Validação de Laudos

Os laboratórios devem disponibilizar um portal para validação da autenticidade dos laudos, permitindo a inserção do número do laudo e do CPF do motorista.

8. Atualização dos Sistemas

Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de validação atualizado conforme as normas da ISO 24153:2009.

9. Escolha do Laboratório

Os empregadores têm a liberdade de escolher o laboratório credenciado de sua preferência.

10. Assinatura dos Toxicológicos

Todos os exames toxicológicos devem ser assinados pelo médico responsável pelo exame, incluindo seu CRM.

 

Procedimentos para Registro e Envio de Exame Toxicológico ao eSocial

 

  1. Solicitação de Procuração Eletrônica

Solicitar à contabilidade a liberação da procuração eletrônica para o evento S-2221. É importante destacar que este evento é tratado de forma independente dos demais eventos de segurança e saúde no trabalho.

  1. Cadastro do Exame Toxicológico

Com a procuração eletrônica liberada, realizar o cadastro do exame toxicológico em um software compatível com o envio ao eSocial ou diretamente no portal do eSocial, no módulo “Exame Toxicológico”.

  1. Informações Necessárias para o Cadastro

Para realizar o cadastro, será necessário inserir as seguintes informações:

Identificação do Trabalhador:

      • Matrícula
      • CPF
      • Data de Realização do Exame
      • CNPJ do Laboratório Responsável

Código do Exame Toxicológico:

      • Composto por 11 caracteres no formato AA999999999
      • Para gerar este código, excluir os seis primeiros dígitos do número do Laudo Médico e considerar o restante.

Dados do Médico Responsável:

      • Nome
      • CRM

4. Prazos para Transmissão ao eSocial

Os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), incluindo o evento S-2221, devem ser transmitidos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.

Período de Validade dos Exames

Serão aceitos para envio apenas os exames realizados em data igual ou posterior a 1º de agosto de 2024.

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