O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental no contexto da medicina ocupacional, sendo essencial que esteja corretamente preenchido e em conformidade com as normas e diretrizes aplicáveis. Contudo, erros frequentes podem comprometer sua validade e gerar multas. Confira os 10 principais erros cometidos no ASO:
1. Médico Coordenador Diferente do PCMSO
É obrigatório que o médico coordenador identificado no ASO seja o mesmo responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.
2. Ausência da Indicação de Aptidão
O ASO deve indicar claramente se o trabalhador está apto ou inapto para realizar as atividades relacionadas aos riscos descritos no atestado de saúde ocupacional. A falta dessa informação inviabiliza o cumprimento de sua finalidade.
Aptidões especiais complementares exigidas em outras NRs também deverão ser consideradas no ASO, como por exemplo: aptidão para Eletricidade (NR 10), aptidão para Trabalho Altura (NR 35) e aptidão para Espaço Confinado (NR 33).
3. Não Contemplar os Exames Complementares Previstos no PCMSO
Todos os exames complementares exigidos pelo PCMSO devem ser registrados no ASO. A omissão desses exames pode indicar não conformidade com as diretrizes ocupacionais.
4. Divergência nos Riscos Apresentados
Os riscos descritos no ASO devem ser consistentes com aqueles indicados no PCMSO. Divergências podem levar a interpretações equivocadas e problemas legais.
5. Ausência de Informações do Médico Examinador e Coordenador do PCMSO
O nome completo, CRM e outros dados de identificação dos médicos responsáveis devem constar no ASO.
6. Assinatura e informações ilegíveis
A assinatura e as informações do médico examinador devem ser legíveis. A illegibilidade prejudica a verificação da autenticidade do ASO e dificulta o registro das informações. No caso das assinaturas eletrônicas, deverá estar em conformidade com a ICP-Brasil conforme exigido na NR 01, sendo informados no final do documento.
7. Não Atualizar o ASO Após Mudanças nos Riscos Ocupacionais
Sempre que haja alterações nos riscos ocupacionais associados a uma nova função ou atividade, o ASO deverá ser atualizado. Negligenciar essa atualização pode expor o trabalhador a condições adversas e acarretar problemas legais para a empresa.
8. Falta de Indicação do CNPJ ou CAEPF da Empresa
O ASO deve conter o CNPJ ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) correto da empresa empregadora. A falta dessa informação inviabiliza sua associação à empresa.
9. Divergência entre Função e Setor
A função e o setor indicados no ASO precisam estar alinhados com os registros oficiais da empresa e alinhados com o PCMSO. Divergências podem invalidar o documento ou indicar inconsistências administrativas.
10. Data do Exame Clínico Anterior à dos Exames Complementares
O exame clínico deve ser realizado após a conclusão dos exames complementares. Quando ocorre o inverso, o parecer final não considera os resultados dos exames complementares, tornando o ASO inconsistente.
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