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Quais empresas estão desobrigadas do PCMSO?

por esst | fev 19, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

Quais empresas estão desobrigadas do PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é essencial para garantir a saúde dos trabalhadores. Quais empresas estão desobrigadas do PCMSO? Essa questão depende do porte da empresa e dos riscos ocupacionais envolvidos.

Conforme o item 1.8.6 da Norma Regulamentadora NR 01, o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme o subitem 1.6.1 e não apresentarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos, estão dispensadas da elaboração do PCMSO.


Emissão do ASO

Entretanto, essa dispensa não isenta a empresa da obrigatoriedade de realizar os exames clínicos ocupacionais, que incluem:

  • Admissional;
  • Demissional;
  • Periódico (a cada dois anos);
  • Retorno ao Trabalho.

Para cada exame realizado, o médico responsável deverá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que será disponibilizado ao empregado. Além disso, o Relatório Analítico não será exigido para:

  • MEI;
  • ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.

Dispensa do PCMSO x pela DIR

A empresa deverá apresentar a DIR – Declaração de Inexistência de Riscos  à clínica de medicina do trabalho, comprovando que está dispensada da elaboração do PCMSO, conforme a NR 01.

Riscos Ergonômicos

Dificilmente uma empresa não terá presença de riscos ergonômicos, portanto, a dispensa do PCMSO através da DIR deve ser aplicada com bastante responsabilidade pelos profissionais de SST.
Vale salientar, que os riscos ergonômicos, também deverão levar em consideração os fatores de risco psicossociais.

Conclusão

As empresas do tipo MEI, ME e EPP grau de risco 1 e 2 estarão dispensadas do PCMSO quando emitida uma DIR declarando a ausência de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, todavia, a dispensa do PCMSO não desobrigada a realização do ASO
Portanto, mesmo quando isentas da obrigatoriedade do PCMSO, as empresas devem garantir a saúde ocupacional de seus empregados por meio da realização dos exames exigidos pela legislação trabalhista vigente.

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