Relação de SST entre Empresas e Prestadoras de Serviço
De acordo com a NR 01, o empregador (tomador de serviço) tem responsabilidade sobre os terceiros que prestam serviços nas dependências do seu estabelecimento. Isso estende-se para exigências e responsabilidades civis e criminais. A seguir alguns tópicos importantes da relação entre empresas X prestador de serviço.
Compartilhamento de Informações de SST pelo Tomador de Serviço
O empregador contratante responsável pelo estabelecimento deverá disponibilizar aos prestadores de serviço:
• Inventário de riscos dos ambientes de trabalho;
• Medidas de Proteção obrigatórias aos prestadores de serviço
• Política, Procedimentos e Regras Internas de SST da organização;
• Obrigações, Proibições e Penalidades;
• Procedimentos em caso de acidentes e emergência;
• Outras informações que o SESMT julgar relevantes.
Este informativo pode ser realizado através de manual de contratadas e/ou integração e/ou procedimentos equivalentes.
Inventário de Riscos Específico do Prestador de Serviço
O fato da empresa disponibilizar o inventário de riscos do seu estabelecimento não desobriga o prestador de serviço de dispor de um inventário de riscos próprio das suas atividades com as respectivas medidas de proteção, uma vez que seus processos, atividades, máquinas e equipamentos podem ter riscos adicionais ou modificar os riscos do ambiente de trabalho do tomador de serviço.
Se as atividades de prestação de serviço forem habituais e previsíveis dentro do estabelecimento de determinado terceiro, poderá ser elaborado um PGR exclusivo para esta frente de trabalho ou ser incorporado de forma organizada ao inventário de riscos do PGR Matriz.
Caso as atividades ocorram de forma esporádica ou eventual poderá ser elaborada uma APR – Análise Preliminar de Riscos para cada prestação de serviço, porém esta decisão ficará a critério do responsável técnico de SST da prestadora de serviço em conjunto com a política de SST da Tomadora de Serviço.
Posso aproveitar avaliação quantitativa da empresa tomadora do serviço?
Por mais que as atividades sejam similares, não é recomendado que o prestador de serviço reaproveite resultados de medição, pelos seguintes motivos:
Ferramentas de Trabalho: Geralmente os prestadores de serviço utilizam máquinas, equipamentos e ferramentas próprias. Fatores como marca, rotação e desgaste do equipamento irão apresentar por exemplo diferentes intensidades de vibração e ruído por exemplo comparado às ferramentas de trabalho do tomador de serviço.
Processo de Trabalho: A mesma atividade muitas vezes pode ser realizada de várias formas diferentes, portanto apresentar riscos e intensidades diferentes.
**Todavia, esta decisão ficará a critério do Profissional de SST.
Comunicação Eficaz sobre possíveis Riscos Adicionais
A comunicação eficaz entre as partes é um fator essencial para a segurança no trabalho. Tanto a organização contratante quanto a contratada têm a obrigação de informar reciprocamente sobre os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades umas das outras. Esse intercâmbio de informações contribui para a antecipação de riscos e a implementação de medidas preventivas adequadas.
Quando as atividades das empresas contratantes e contratadas ocorrem no mesmo ambiente e geram riscos adicionais, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto. A organização contratante tem a responsabilidade de coordenar a implementação dessas medidas, assegurando que todas as normas regulamentadoras sejam cumpridas e garantindo a segurança de todos os envolvidos.
Exemplo Prático:
Empresa: Fábrica de Inflamáveis
Prestador de Serviço: Manutenções em Geral com Trabalho a Quente
Se não houver neste caso uma comunicação eficaz entre ambas as partes existe um alto risco de incêndio / explosão.
Exigência das Documentações do Prestador de Serviço
É essencial que as empresas solicitem aos prestadores de serviço documentações básicas de SST. Abaixo alguns exemplos:
• PGR
• PCMSO
• Plano de Segurança / APR específico das atividades a serem realizadas
• Ficha de Entrega de EPIs
• ASO
• Comprovante de Integração
• Treinamentos NRs de acordo com as atividades a serem realizadas;
• Check List de Atividades Críticas a serem realizadas;
• Outros documentos a critério da Empresa.
Responsabilidade por Acidentes com Terceiros nas Empresas segundo a NR 01
A Norma Regulamentadora NR 01 estabelece que a responsabilidade por acidentes envolvendo terceiros dentro das empresas deve ser compartilhada entre trabalhadores, empregadores e organizações contratadas. O acompanhamento das investigações, deverá ocorrer tanto por parte da contratante, quanto da contratada. O SESMT deverá ser envolvido em todas as etapas, e verificar as ações adotadas posteriormente.
Conclusão
As empresas deverão proporcionar um ambiente de trabalho seguro não só para seus funcionários, mas também para seus prestadores de serviço, portanto criar uma cultura de SST com comunicação eficaz é de extrema importância para evitar acidentes de trabalho.
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