O que são Riscos Psicossociais do Trabalho?
Conforme Luna e Gondim (2019), os Fatores de Risco Psicossociais no Trabalho são definidos como aspectos do ambiente laboral que, em interação com as condições organizacionais e as características individuais dos trabalhadores, tem o potencial de causar danos à saúde física e mental. Essa definição está alinhada com a perspectiva da Organização Internacional do Trabalho que ampliou o conceito de riscos psicossociais ao incorporar a interação entre as demandas do trabalho, as capacidades dos trabalhadores, a cultura organizacional e as condições extralaborais.
Riscos Psicossociais no GRO
Conforme item 1.5.3.1.4 da NR 01: “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos agentes que decorrem dos físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”
A partir de 26/05/2025 todas as empresas deverão identificar a avaliar os riscos psicossociais em seu PGR através do processo do GRO.
Gestão de Ergonomia x Riscos Psicossociais
Conforme item 1.5.3.2.1 da NR 01, a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Na NR 17, no item 17.1.1 a norma diz que tem como objetivo “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.”
Em suma, na NR 17 podemos identificar e avaliar fatores de riscos psicossociais através de uma AEP ou AET.
AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) x Riscos Psicossociais
A AEP pode ser elaborada por qualquer profissional de SST e incorporada diretamente ao inventário de riscos e perigos do PGR conforme item 17.3.1.2 da NR 17 ou elaborada separadamente com inclusão dos dados de forma posterior ao PGR. É na AEP que o profissional de SST irá identificar, avaliar e incorporar no inventário de riscos os tipos de risco ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais.
Mostraremos a seguir algumas metodologias científicas específicas que podem ser aplicadas por profissionais de SST sem a necessidade de um psicólogo ou ergonomista para avaliação preliminar de fatores de riscos psicossociais.
AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho) x Riscos Psicossociais
Quando o profissional de SST na AEP identificar que necessita de uma avaliação mais aprofundada dos riscos ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais, a alínea ‘a’ do item 17.3.2 da NR 17 diz que deve ser elaborada uma AET.
Portanto, quando na metodologia aplicada na AEP pelo Profissional de SST, sejam apontadas situações que necessitem de uma avaliação mais aprofundada, deverá ser recomendado no plano de ação do PGR a elaboração de uma AET com enfoque nos fatores de risco psicossociais por ergonomista e/ou psicólogo do trabalho.
Possíveis Metodologias aplicadas na AEP por Profissionais de SST
No levantamento de campo poderão ser aplicados questionários para cada funcionário através de ferramentas científicas prontas e já validadas para identificação preliminar dos fatores de risco psicossociais. Abaixo, alguns exemplos de ferramentas:
– HSE Indicator Tool (HSEIT)
– Modelo de Demanda – Controle de Karasek
– JCQ – JOB Content Questionnaire
– COPSOQ
– JSS – Job Stress Survey
– PRIMAEF – OMS/2018
Os resultados da metodologia incorporada ao conceito do GRO deverão indicar a necessidade ou não da inclusão dos riscos psicossociais no Inventário de Riscos do PGR.
Fatores de Riscos Psicossociais no GRO x Avaliação Médica Psicossocial
A identificação dos fatores de risco psicossociais no trabalho solicitada pela NR 01 é diferente da avaliação médica psicossocial para avaliação de pessoas em sofrimento psicológico ou psiquiátrico, portanto abaixo, algumas ferramentas que não devem ser aplicadas dentro do conceito do GRO na NR 01.
– DASS-21
– PHQ-9
– SRQ-20
Inclusão dos Resultados da AEP no PGR
Após obtenção dos resultados obtidos na AEP Psicossocial o Profissional de SST deverá incluir os riscos psicossociais identificados no inventário de riscos do PGR compatibilizando os riscos identificados com a Matriz de Riscos de Probabilidade x Severidade. Vale salientar que no inventário de riscos, os fatores de risco psicossociais, entraram como tipo Ergonômico.
O segredo para os profissionais de SST não está no PGR, porém na AEP Psicossocial.
Como o Sistema ESST pode te ajudar?
O Sistema ESST dispõe de um módulo para avaliação preliminar de fatores de riscos psicossociais que tranquilamente pode ser aplicado por profissionais de SST.
Todo processo é automatizado via QR Code com indicação automática de quais funções e/ou GHE necessitam ter os fatores de risco psicossociais incluídos no PGR.
Todo este processo foi elaborado em conjunto com um Psicólogo do Trabalho e um dos Auditores Fiscais do Trabalho que atuou diretamente na criação da NR 01.
Conclusão
Através de uma AEP com uma metodologia científica válida incorporada ao GRO, os Profissionais de SST podem identificar e avaliar preliminarmente fatores de riscos psicossociais para inclusão no inventário de riscos do PGR.
O Sistema ESST possui um módulo de riscos psicossociais validado por AFT com fácil aplicação pelos Profissionais de SST. Entre em contato para saber mais
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