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FAE e FAP

por esst | abr 3, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

FAE e FAP

O que é a FAE?

Contribuição para o Financiamento de Aposentadorias Especiais (FAE) é um adicional pago pelas empresas para o custeio de aposentadorias especiais de seus trabalhadores, particularmente dos segurados, portadores de deficiência e daqueles que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. 

A legislação brasileira prevê a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. De acordo com o Art. 57 da Lei 8.213/91:

“A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”

Dessa forma, quando o empregador mantém trabalhadores exercendo atividades em condições especiais, é necessário recolher uma alíquota adicional (FAE) ao GIIL-RAT, conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial:

  • Aposentadoria especial de 25 anos: 6%
  • Aposentadoria especial de 20 anos: 9%
  • Aposentadoria especial de 15 anos: 12%

Cálculo da Alíquota Previdenciária

A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos trabalhadores em atividades especiais é calculada da seguinte forma:

GIIL-RAT = (RAT X FAP) + FAE

Onde:

  • RAT (Risco Ambiental do Trabalho): 1%, 2% ou 3% (de acordo com o grau de risco da atividade desempenhada)
  • FAP (Fator Acidentário de Prevenção): Varia entre 0,5000 e 2, influenciado pelos índices de segurança e saúde do trabalho (SST) da empresa
  • FAE (Adicional para Financiamento das Aposentadorias Especiais): 6%, 9% ou 12% (conforme o tempo de aposentadoria especial)

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que ajusta a alíquota do GIIL-RAT com base no desempenho da empresa em relação à segurança e saúde no trabalho. Ele pode reduzir a alíquota pela metade ou dobrá-la, conforme os seguintes critérios:

Cálculo do GIIL-RAT Ajustado:

GIIL-RAT Ajustado = RAT (1%, 2% ou 3%) X FAP (0,5000 a 2)

O FAP é determinado a partir de um índice composto pelos indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, conforme metodologia estabelecida pela Previdência. Esse mecanismo visa incentivar práticas que reduzam os riscos ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Quanto melhor forem os indicadores de segurança e saúde do trabalho de uma empresa, menor será o valor do FAP e, consequentemente, a alíquota do GIIL-RAT.

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