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DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

por esst | maio 5, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

O que é o DET?

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores. Ele tem como principal objetivo digitalizar e agilizar processos, promovendo maior transparência, segurança e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados.

A gestão do DET é realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com desenvolvimento tecnológico pelo Serpro. Sua fundamentação jurídica está prevista no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Funções do DET

O DET possibilita a execução de diversas atividades, incluindo:

• Atendimento a fiscalizações;

• Emissão de certidões;

• Acompanhamento de processos administrativos;

• Protocolo de recursos;

• Autodiagnóstico em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Atualmente, apenas a funcionalidade de atendimento às fiscalizações está disponível. Isso inclui o envio de documentos solicitados, solicitação de prazo para cumprimento e cumprimento de determinações dos auditores fiscais do trabalho. Outras funcionalidades, como o acompanhamento de processos administrativos e o protocolo de recursos, continuarão sendo realizados pelo sistema e Processo do Ministério do Trabalho, mas serão acessíveis por meio de um link integrado ao DET.

Notificações e consulta

As comunicações relacionadas ao contencioso administrativo, como notificações de multas e débitos de FGTS, serão encaminhadas à Caixa Postal do DET. A emissão de certidões será disponibilizada futuramente como parte dos serviços do eLIT, uma funcionalidade integrada ao DET. Da mesma forma, o autodiagnóstico em SST também será incorporado ao sistema em futuras atualizações.

O DET também permitirá a consulta de resultados de fiscalizações passadas e o acompanhamento das fiscalizações em andamento. Essas funcionalidades serão implementadas gradativamente, conforme novas releases forem lançadas.

Fundamentação Legal: 

O DET é regulamentado pela Portaria MTE nº 3.869/2023, que alterou a Portaria MTP nº 671/2021 para disciplinar seu uso. O DET atende ao disposto no artigo 628-A da CLT, incluído pela Lei nº 14.261/2021, que estabelece:

“Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I – Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; 

II – Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”

Para mais informações, consulte o manual do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

 

Como o DET pode agregar valor para a consultoria e clínica SST?

Muitas empresas estão sujeitas a fiscalizações eletrônicas e notificações por meio do DET. A falta de acompanhamento adequado dessas comunicações pode resultar em multas e outras penalidades.

Consultorias e clínicas de SST podem utilizar o DET como uma ferramenta estratégica para melhorar a gestão das obrigações trabalhistas de seus clientes. Ao incorporar esse acompanhamento nas consultorias mensais, é possível agregar valor aos serviços prestados e reforçar o papel preventivo e orientador da SST.

 

Como acessar o DET do meu cliente?

A consultoria ou clínica pode atuar em nome do cliente (empresa) desde que tenha uma procuração eletrônica cadastrada no e-CAC da Receita Federal. Com isso, elas podem acessar o DET da empresa e:

• Ler e responder notificações e intimações.

• Acompanhar prazos e evitar multas.

• Fazer a interlocução com a fiscalização do trabalho.

• Organizar os documentos e evidências exigidos pela fiscalização.

 

Serviços Contínuos através do DET

Abaixo alguns dos serviços contínuos que podem ser oferecidos pela consultoria / clínica de SST aos seus clientes:

• Monitoramento de Notificações e Comunicações Oficiais

• Interlocução e Intermediação entre as empresas e a fiscalização do trabalho

• Organização e Envio de Documentos para a Fiscalização

• Gestão de Prazos, Respostas e Entregas para evitar penalidades

 

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