O que é o DET?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores. Ele tem como principal objetivo digitalizar e agilizar processos, promovendo maior transparência, segurança e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados.
A gestão do DET é realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com desenvolvimento tecnológico pelo Serpro. Sua fundamentação jurídica está prevista no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Funções do DET
O DET possibilita a execução de diversas atividades, incluindo:
• Atendimento a fiscalizações;
• Emissão de certidões;
• Acompanhamento de processos administrativos;
• Protocolo de recursos;
• Autodiagnóstico em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Atualmente, apenas a funcionalidade de atendimento às fiscalizações está disponível. Isso inclui o envio de documentos solicitados, solicitação de prazo para cumprimento e cumprimento de determinações dos auditores fiscais do trabalho. Outras funcionalidades, como o acompanhamento de processos administrativos e o protocolo de recursos, continuarão sendo realizados pelo sistema e Processo do Ministério do Trabalho, mas serão acessíveis por meio de um link integrado ao DET.
Notificações e consulta
As comunicações relacionadas ao contencioso administrativo, como notificações de multas e débitos de FGTS, serão encaminhadas à Caixa Postal do DET. A emissão de certidões será disponibilizada futuramente como parte dos serviços do eLIT, uma funcionalidade integrada ao DET. Da mesma forma, o autodiagnóstico em SST também será incorporado ao sistema em futuras atualizações.
O DET também permitirá a consulta de resultados de fiscalizações passadas e o acompanhamento das fiscalizações em andamento. Essas funcionalidades serão implementadas gradativamente, conforme novas releases forem lançadas.
Fundamentação Legal:
O DET é regulamentado pela Portaria MTE nº 3.869/2023, que alterou a Portaria MTP nº 671/2021 para disciplinar seu uso. O DET atende ao disposto no artigo 628-A da CLT, incluído pela Lei nº 14.261/2021, que estabelece:
“Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I – Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
II – Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”
Para mais informações, consulte o manual do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Como o DET pode agregar valor para a consultoria e clínica SST?
Muitas empresas estão sujeitas a fiscalizações eletrônicas e notificações por meio do DET. A falta de acompanhamento adequado dessas comunicações pode resultar em multas e outras penalidades.
Consultorias e clínicas de SST podem utilizar o DET como uma ferramenta estratégica para melhorar a gestão das obrigações trabalhistas de seus clientes. Ao incorporar esse acompanhamento nas consultorias mensais, é possível agregar valor aos serviços prestados e reforçar o papel preventivo e orientador da SST.
Como acessar o DET do meu cliente?
A consultoria ou clínica pode atuar em nome do cliente (empresa) desde que tenha uma procuração eletrônica cadastrada no e-CAC da Receita Federal. Com isso, elas podem acessar o DET da empresa e:
• Ler e responder notificações e intimações.
• Acompanhar prazos e evitar multas.
• Fazer a interlocução com a fiscalização do trabalho.
• Organizar os documentos e evidências exigidos pela fiscalização.
Serviços Contínuos através do DET
Abaixo alguns dos serviços contínuos que podem ser oferecidos pela consultoria / clínica de SST aos seus clientes:
• Monitoramento de Notificações e Comunicações Oficiais
• Interlocução e Intermediação entre as empresas e a fiscalização do trabalho
• Organização e Envio de Documentos para a Fiscalização
• Gestão de Prazos, Respostas e Entregas para evitar penalidades
Confira nosso Instagram para mais conteúdos
Quer um software que te auxilia na gestão SST? Entre em contato conosco