Quais são as principais multas das NRs?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos legais essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Instituídas pela Portaria nº 3.214/1978, essas normas, embora não sejam leis formais, possuem força legal por serem publicadas por órgãos oficiais, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Portanto, todas as empresas privadas, públicas e os órgãos da administração pública direta e indireta devem cumpri-las obrigatoriamente. Caso contrário, estão sujeitas a penalidades severas, conforme estabelece a NR 28 – Fiscalização e Penalidades.
O que diz a NR 28 sobre Fiscalização e Penalidades?
A NR 28 regulamenta os procedimentos de fiscalização das NRs e orienta a aplicação de multas e sanções. Nesse processo, a fiscalização é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, que analisam se a empresa está em conformidade com os requisitos legais. Quando identificam irregularidades, aplicam penalidades como:
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Multas, com valores variáveis conforme o grau da infração;
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Embargo, que paralisa uma obra ou atividade específica;
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Interdição, que suspende o funcionamento de máquinas, setores ou até do estabelecimento inteiro.
Embargo e Interdição: Quando São Aplicados?
Sempre que o auditor identifica risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores, ele pode determinar imediatamente a interdição ou o embargo. Essas medidas são comuns, por exemplo, nos seguintes casos:
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Máquinas sem proteção adequada;
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Instalações elétricas fora das normas técnicas;
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Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
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Falhas graves no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Além disso, a empresa também recebe uma multa correspondente, de acordo com os critérios da NR 28.
Como São Calculadas as Multas das NRs?
As multas por infrações às NRs seguem critérios objetivos definidos pela NR 28. Para isso, o cálculo leva em consideração quatro elementos principais:
1. Identificação da Infração
O primeiro passo é a identificação do item da NR que foi descumprido.
Exemplo:
NR 01, item 1.5.7.3.2, que exige a descrição detalhada de perigos, lesões, riscos e medidas de prevenção no Inventário de Riscos Ocupacionais.
2. Grau e Tipo de Infração
Em seguida, a infração é classificada quanto:
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Ao grau, que vai de 1 a 4 (sendo 4 o mais grave);
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Ao tipo, que pode ser:
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S – Segurança do Trabalho;
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M – Medicina do Trabalho.
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Essas classificações, por sua vez, estão detalhadas no Anexo II da NR 28.

Anexo II – NR 28
3. Número de Empregados
Outro fator importante é o número de funcionários da empresa. Com base nesse dado, define-se a faixa de valor da multa. Esses valores estão disponíveis no Anexo I da NR 28 e são expressos em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Anexo I – NR 28
Exemplo prático:
Se uma empresa tem 35 empregados e comete uma infração Grau 2, tipo S, o valor da multa pode variar de 1.665 a 1.935 BTN.
4. Conversão para Reais (R$)
Embora a UFIR tenha sido extinta em 2000, o último valor vigente (R$ 1,0641) ainda é utilizado como base de cálculo.
Aplicando ao exemplo anterior:
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Multa mínima: 1.665 × 1,0641 = R$ 1.771,72
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Multa máxima: 1.935 × 1,0641 = R$ 2.059,03
Assim, é possível calcular com precisão o valor da penalidade conforme o tipo e a gravidade da infração.
Evite Multas, Embargos e Riscos Trabalhistas
Para evitar essas penalidades e manter sua empresa em conformidade com a legislação, é fundamental investir na modernização da gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
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Fontes:
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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Portaria nº 3.214/1978
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Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades – disponível no Portal das Normas Regulamentadoras
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NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
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Legislação Trabalhista Brasileira – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)