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Qual a Diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

por esst | jul 29, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

No ambiente de trabalho, muitos profissionais enfrentam condições que oferecem riscos sérios à saúde e até à própria vida. Para garantir a proteção desses trabalhadores, a legislação trabalhista brasileira instituiu dois adicionais essenciais: insalubridade e periculosidade. Mas afinal, você sabe qual é a diferença entre eles?

Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre insalubridade e periculosidade de forma prática, com base nas Normas Regulamentadoras NR 15 e NR 16 do Ministério do Trabalho.


O que é Insalubridade segundo a NR 15?

A insalubridade está diretamente relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde. Isso inclui elementos físicos, químicos ou biológicos que, ao longo do tempo, podem comprometer o bem-estar do trabalhador.

Segundo a NR 15, esses agentes podem ser:

  • Físicos: ruído excessivo, calor, radiações.

  • Químicos: solventes, poeiras, gases tóxicos.

  • Biológicos: vírus, bactérias, fungos.

A legislação classifica a insalubridade em três graus, com percentuais distintos:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo.

  • Grau médio: 20% sobre o salário mínimo.

  • Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo.

Importante destacar que o cálculo sempre se baseia no salário mínimo vigente, e não no salário contratual do trabalhador.


O que é Periculosidade segundo a NR 16?

Enquanto a insalubridade está relacionada a danos progressivos à saúde, a periculosidade refere-se a riscos imediatos à vida. A NR 16 define que a periculosidade ocorre quando o trabalhador atua em atividades que envolvem:

  • Inflamáveis ou explosivos;

  • Eletricidade;

  • Transporte de valores;

  • Atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Nesse caso, o adicional é fixo: 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, comissões ou bônus.


Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade

A tabela abaixo resume os principais pontos:

Critério Insalubridade Periculosidade
Tipo de risco À saúde (efeito a longo prazo) À vida (risco imediato)
Percentual 10%, 20% ou 40% 30%
Base de cálculo Salário mínimo Salário base
Exemplos Agentes químicos, físicos ou biológicos Inflamáveis, eletricidade, segurança

Por que os Adicionais São Tão Importantes?

Esses adicionais não servem apenas como compensação financeira. Eles também funcionam como instrumento de prevenção e responsabilidade. Quando o empregador reconhece a existência do risco, ele é estimulado a adotar medidas de proteção, como:

  • Fornecimento de EPIs adequados;

  • Implementação de procedimentos de segurança;

  • Investimento na melhoria do ambiente de trabalho.

Além disso, a legislação exige que a avaliação e caracterização dos riscos sejam feitas com base em laudos técnicos, emitidos por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho legalmente habilitados.


É Possível Receber os Dois Adicionais?

Essa é uma dúvida comum. De acordo com o Artigo 193, § 2º da CLT, não é permitido acumular os dois adicionais. Ou seja, se o trabalhador estiver exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, ele deve escolher o adicional mais vantajoso.

Nesses casos, a empresa deve:

  1. Realizar um laudo técnico completo;

  2. Registrar a exposição;

  3. Informar a situação ao setor contábil;

  4. Garantir o pagamento correto ao colaborador.


Conclusão

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade exigem atenção redobrada por parte das empresas. Compreender a diferença entre esses adicionais e saber como aplicá-los corretamente é essencial para manter a conformidade legal, evitar multas e, sobretudo, proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Se sua empresa precisa de apoio para elaborar laudos técnicos, monitorar os riscos e manter a conformidade com a NR 15 e a NR 16, o software ESST oferece uma solução completa para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

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