No ambiente de trabalho, muitos profissionais enfrentam condições que oferecem riscos sérios à saúde e até à própria vida. Para garantir a proteção desses trabalhadores, a legislação trabalhista brasileira instituiu dois adicionais essenciais: insalubridade e periculosidade. Mas afinal, você sabe qual é a diferença entre eles?
Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre insalubridade e periculosidade de forma prática, com base nas Normas Regulamentadoras NR 15 e NR 16 do Ministério do Trabalho.
O que é Insalubridade segundo a NR 15?
A insalubridade está diretamente relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde. Isso inclui elementos físicos, químicos ou biológicos que, ao longo do tempo, podem comprometer o bem-estar do trabalhador.
Segundo a NR 15, esses agentes podem ser:
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Físicos: ruído excessivo, calor, radiações.
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Químicos: solventes, poeiras, gases tóxicos.
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Biológicos: vírus, bactérias, fungos.
A legislação classifica a insalubridade em três graus, com percentuais distintos:
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Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo.
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Grau médio: 20% sobre o salário mínimo.
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Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo.
Importante destacar que o cálculo sempre se baseia no salário mínimo vigente, e não no salário contratual do trabalhador.
O que é Periculosidade segundo a NR 16?
Enquanto a insalubridade está relacionada a danos progressivos à saúde, a periculosidade refere-se a riscos imediatos à vida. A NR 16 define que a periculosidade ocorre quando o trabalhador atua em atividades que envolvem:
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Inflamáveis ou explosivos;
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Eletricidade;
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Transporte de valores;
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Atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Nesse caso, o adicional é fixo: 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, comissões ou bônus.
Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade
A tabela abaixo resume os principais pontos:
Critério | Insalubridade | Periculosidade |
---|---|---|
Tipo de risco | À saúde (efeito a longo prazo) | À vida (risco imediato) |
Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
Base de cálculo | Salário mínimo | Salário base |
Exemplos | Agentes químicos, físicos ou biológicos | Inflamáveis, eletricidade, segurança |
Por que os Adicionais São Tão Importantes?
Esses adicionais não servem apenas como compensação financeira. Eles também funcionam como instrumento de prevenção e responsabilidade. Quando o empregador reconhece a existência do risco, ele é estimulado a adotar medidas de proteção, como:
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Fornecimento de EPIs adequados;
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Implementação de procedimentos de segurança;
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Investimento na melhoria do ambiente de trabalho.
Além disso, a legislação exige que a avaliação e caracterização dos riscos sejam feitas com base em laudos técnicos, emitidos por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho legalmente habilitados.
É Possível Receber os Dois Adicionais?
Essa é uma dúvida comum. De acordo com o Artigo 193, § 2º da CLT, não é permitido acumular os dois adicionais. Ou seja, se o trabalhador estiver exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, ele deve escolher o adicional mais vantajoso.
Nesses casos, a empresa deve:
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Realizar um laudo técnico completo;
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Registrar a exposição;
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Informar a situação ao setor contábil;
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Garantir o pagamento correto ao colaborador.
Conclusão
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade exigem atenção redobrada por parte das empresas. Compreender a diferença entre esses adicionais e saber como aplicá-los corretamente é essencial para manter a conformidade legal, evitar multas e, sobretudo, proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
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