• Home
  • Modos de uso
    • Medicina do Trabalho
    • Segurança do Trabalho
    • eSocial SST
  • Blog
  • eBooks
  • Contato
  • Portal do Cliente
PORTAL DO CLIENTE

Blog do eSST

Novo Anexo VI da NR 16: Periculosidade para Agentes de Trânsito

por esst | set 4, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

Novo Anexo VI da NR 16

O que é o Novo Anexo VI da NR 16?

O Novo Anexo VI da NR 16 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26/08/2025. A norma reconhece oficialmente que os Agentes das Autoridades de Trânsito estão expostos a atividades de risco e, portanto, passam a ter direito ao adicional de periculosidade.

Essa conquista não deve ser vista como um benefício, mas sim como um direito trabalhista garantido pela exposição constante a atividades perigosas.

Base legal do Novo Anexo VI da NR 16

O pagamento do adicional de periculosidade já havia sido aprovado em 2023, por meio da Lei nº 14.684/2023 (veja aqui). Entretanto, faltava a aprovação do poder executivo para a sua efetiva regulamentação.

Após análise, o executivo validou e oficializou a inclusão do Anexo VI da NR 16 através da Portaria MTE Nº 1.411 que foi publicada no DOU em 26/08/2025.

Outro ponto relevante é a participação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do Governo Federal, empregadores e trabalhadores. Essa comissão foi fundamental para discutir e avaliar os impactos econômicos da aprovação.

Quais riscos justificam o adicional de periculosidade?

O Novo Anexo VI da NR 16 reconhece que os agentes de trânsito enfrentam riscos cada vez maiores em suas atividades. Entre eles estão:

  • Colisões de veículos.
  • Atropelamentos durante fiscalizações.
  • Situações de violência contra a autoridade de trânsito.

Esses riscos decorrem da função exercida em vias públicas, onde muitas vezes o agente é visto como “punidor”, e não como “orientador e educador”.

Por que o Novo Anexo VI da NR 16 é importante?

A criação do Anexo VI da NR 16:

  • Reconhece oficialmente os riscos ocupacionais dos agentes de trânsito.
  • Garante segurança jurídica para o pagamento do adicional de periculosidade.
  • Valoriza a função, que é essencial para a mobilidade urbana e a segurança viária.

Essa medida representa um marco para a categoria, que há anos reivindicava o reconhecimento das condições perigosas de trabalho.

Conclusão

O Novo Anexo VI da NR 16 é uma vitória significativa para os agentes de trânsito em todo o Brasil. Ele garante o adicional de periculosidade como um direito trabalhista consolidado, valorizando a profissão e reconhecendo os riscos enfrentados diariamente no trânsito.

Para mais detalhes sobre a Norma Regulamentadora 16, acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como garantir a gestão completa da sua SST com segurança?

O reconhecimento do adicional de periculosidade no Novo Anexo VI da NR 16 mostra como a legislação em SST está em constante atualização. Para acompanhar todas essas mudanças e evitar falhas no cumprimento das normas, contar com um sistema especializado faz toda a diferença.

O software ESST mantém seus documentos e laudos sempre atualizados de acordo as alterações normativas e que no nosso LTP – Laudo Técnico de Periculosidade, já possuí a possibilidade de inclusão do Anexo VI da NR 16

O ESST é o software completo para gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, que ajuda clínicas, consultorias e empresas a manterem todos os documentos, laudos e obrigações legais organizados em um só lugar, com validade jurídica e automação integrada.

👉 Agende agora uma demonstração gratuita com nossos especialistas e descubra como o ESST pode transformar a gestão da sua SST.

    Ensaio de Vedação

    Leia mais

    PGR: Técnico de Segurança do Trabalho pode elaborar?

    Leia mais

    Qual a importância do plano de ação no PGR?

    Leia mais

    Segurança do Trabalho: Quem pode fazer e assinar o PGR?

    Leia mais

    PRINCIPAIS ERROS DO NOVO PGR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

    Leia mais

    Enviar Comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.

    Menu

    Home

    eSocial SST

    Segurança do Trabalho

    Medicina do Trabalho

    FAQ

    Contato

    Portal do Cliente

    Contato

    Poços de Caldas, MG

    (35) 9 9151-1331

    [email protected]

    • Seguir
    • Seguir
    • Seguir