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Plano de Resgate NR-33 e NR-35

por esst | dez 31, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

plano de resgate NR-33 e NR-35

Plano de Resgate em Altura e Espaço Confinado: o que a NR-33 e a NR-35 realmente exigem

Por que o plano de resgate ainda é tratado como “papel”?

A maioria das empresas até sabe que precisa de um plano de resgate, mas não está preparada para executar um.

O erro clássico é confundir cumprimento normativo com capacidade real de resposta. Normas como a NR-33 e a NR-35 não exigem planos para “atividades excepcionais”, mas para todas as atividades em altura e em espaços confinados — inclusive as rotineiras, rápidas e aparentemente simples.

Emergências não avisam. E, quando acontecem, documentos longos e genéricos não salvam vidas.

O que a NR-33 exige, na prática

A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados é explícita: toda atividade em espaço confinado deve ter um plano de emergência e resgate específico, compatível com os riscos existentes.

Esse plano deve prever, entre outros pontos:

  • Cenários de emergência (intoxicação, incêndio, explosão, soterramento, queda de oxigênio);
  • Equipe de resgate capacitada, interna ou externa;
  • Equipamentos adequados e disponíveis no local;
  • Procedimentos claros de retirada da vítima sem gerar novas vítimas.

Muitas empresas terceirizam o plano, mas não treinam a equipe que está no chão de fábrica. Resultado? O plano existe, mas ninguém sabe executar.

Fontes: Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) — Ministério do Trabalho e Emprego

Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) — Ministério do Trabalho e Emprego

https://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013F857FF6564E87/GUIA%20NR-33%20WEB.pdf

O que a NR-35 cobra além do treinamento

A NR-35 – Trabalho em Altura vai além do uso de cinto e ancoragem. Ela exige que o planejamento da atividade inclua procedimentos de emergência e salvamento.

Isso significa que:

  • O resgate não pode ser improvisado;
  • A equipe deve ter noções práticas de resgate e primeiros socorros;
  • A empresa precisa definir quem resgata, como resgata e com quais equipamentos.

Na prática, sem simulado, o tempo de resposta aumenta — e, em trabalho em altura, tempo é fator crítico de sobrevivência.

Fonte:
Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) — Ministério do Trabalho e Emprego

O que diferencia um plano de resgate “real” de um plano decorativo

Aqui vai a provocação necessária: Se o plano não pode ser entendido em 2 minutos por quem está no campo, ele falhou.

Planos eficazes seguem alguns princípios básicos:

  • Simplicidade visual

Diagramas, fluxos e imagens dos equipamentos funcionam melhor que páginas de texto.

  • Passo a passo objetivo

Quem aciona?

Quem entra?

Quem comunica?

Quem isola a área?

  • Checklist operacional

Equipamentos, EPIs, sistemas de ancoragem, tripés, detectores, oxigênio, etc.

`   4. Simulados periódicos

Sem simulado, não há aprendizado real — apenas ilusão de controle.

  1. Papéis bem definidos

Todo mundo precisa saber exatamente o que fazer. Ambiguidade em emergência custa vidas.

Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) — Ministério do Trabalho e Emprego

Oportunidade que muitas empresas estão perdendo

Pouco se fala nisso, mas planos de resgate bem estruturados reduzem riscos legais, não apenas riscos físicos.

Empresas que:

  • Registram simulados,
  • Mantêm checklists atualizados,
  • Evidenciam capacitação,
  • Utilizam sistemas digitais para controle de SST, têm melhor defesa em fiscalizações, auditorias e processos trabalhistas.

Conclusão

O plano de resgate exigido pelas NR-33 e NR-35 não é burocracia, é estratégia de sobrevivência.

Empresas que tratam esse tema apenas como obrigação normativa assumem riscos desnecessários. Já aquelas que simplificam, treinam, simulam e registram constroem ambientes mais seguros e operações mais maduras.

Para profissionais de SST, o desafio é claro: Menos texto genérico, mais clareza operacional. Menos teoria, mais prática. Menos papel, mais vida preservada.

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