Contexto da revisão
A NR‑10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, passou por sua última grande revisão em 2004. Desde então, evoluções tecnológicas e a entrada em vigor de normas como a NR‑1 (que instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR) evidenciaram a necessidade de atualizar a norma. Em dezembro de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso um novo texto da NR‑10, modernizando seus requisitos e fortalecendo a proteção contra acidentes elétricos (gov). O conteúdo final ainda depende de publicação oficial pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevista para até fevereiro de 2026 (gov).
Principais mudanças aprovadas
Embora o texto definitivo não esteja disponível, informações oficiais e reportagens especializadas apontam mudanças importantes que devem constar na nova NR‑10:
- Reestruturação e sequência lógica da norma – A NR‑10 será reorganizada para seguir o ciclo de vida das instalações elétricas, desde o projeto até o descomissionamento. O objetivo é tornar a norma mais clara e prática, facilitando a aplicação pelas empresas e a fiscalização (gov).
- Classificação de atividades e permissões de trabalho – Haverá padronização de conceitos operacionais: atividades rotineiras deverão ter procedimentos padronizados e atividades não rotineiras exigirão Permissão de Trabalho específica antes da execução. O glossário da norma definirá critérios para essas classificações (gov).
- Gerenciamento do risco de arco elétrico – O risco de arco elétrico ganhará destaque, equiparando‑se ao risco de choque elétrico. A nova NR‑10 exigirá medidas de proteção coletiva, critérios para seleção de EPI e definição de distâncias seguras de trabalho. Será criado um Anexo IV com tabelas de seleção de EPI conforme a energia incidente e a categoria de risco, alinhando‑se a padrões internacionais (gov).
- Treinamento para redes compartilhadas – A revisão resolve um impasse sobre trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). Foi criado um Treinamento de Segurança de 40 h para essas atividades, garantindo qualificação adequada sem impor os mesmos requisitos dos eletricistas de linha viva (gov).
- Matriz de treinamentos e reconhecimento de competências – A nova NR‑10 implementará uma matriz de treinamentos ajustada às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo – SEC, SEP e áreas classificadas) e regulamentará o Trabalhador‑Capacitado, com módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas. Também prevê ajustes de carga horária, conteúdos mínimos, reciclagens periódicas e reconhecimento de formações técnicas e experiências anteriores (gov)
- Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) e gestão de riscos – A norma reforça o caráter preventivo do PIE, exigindo análise de risco prévia para a dispensa de EPI de arco elétrico e estruturando melhor a documentação das instalações. Essa abordagem se alinha ao PGR e enfatiza a hierarquia de controle (medidas coletivas, administrativas e, por último, individuais)(gov).
- Cronograma de implementação – Após a publicação oficial, as empresas terão 12 meses de transição para se adaptarem às novas regras. Durante esse período, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR‑10 para acompanhar a aplicação e orientar ajustes (gov).
O que fazer até a nova NR‑10 entrar em vigor?
Como o texto aprovado ainda não foi publicado, a atual NR‑10 continua valendo. Ainda assim, as empresas podem se antecipar:
- Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e integrar os riscos elétricos ao inventário de perigos, priorizando medidas de proteção coletiva e organizacional (gov).
- Avaliar procedimentos de trabalho para diferenciar claramente atividades rotineiras e não rotineiras, estabelecendo permissões de trabalho e procedimentos seguros.
- Mapear riscos de arco elétrico e verificar se há necessidade de atualizar os Equipamentos de Proteção Individual; considerar o estudo da energia incidente para definir distâncias seguras.
- Atualizar a matriz de treinamentos de acordo com os setores de atuação (SEC, SEP, áreas classificadas). Preparar trilhas formativas e reciclagens periódicas conforme os novos módulos propostos (gov).
- Organizar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), garantindo que laudos, diagramas e relatórios de inspeção estejam atualizados e em conformidade com a NR‑10 vigente (gov).
- Acompanhar publicações oficiais e participar de discussões setoriais para entender a redação final da norma e seus impactos.
Como a tecnologia pode ajudar
A atualização da NR‑10 reforça a necessidade de gestão integrada de riscos, treinamentos e documentação. Plataformas de saúde e segurança do trabalho, como o eSST, podem centralizar o inventário de riscos e controlar cronogramas de treinamento. Além disso, sistemas digitais facilitam o acompanhamento de atualizações normativas.
Conclusão
A aprovação do novo texto da NR‑10 em dezembro de 2025 marca um passo importante para modernizar a legislação de segurança elétrica no Brasil. Mesmo sem a publicação oficial, as principais linhas da revisão já indicam maior alinhamento com o PGR, foco no risco de arco elétrico, aprimoramento da capacitação e reorganização da norma. Empresas e profissionais que se anteciparem, revisando seus programas de risco, treinamentos e documentação ,estarão melhor preparados quando a nova NR‑10 entrar em vigor. Manter‑se informado e utilizar ferramentas tecnológicas para gestão de SST são estratégias essenciais para enfrentar essa transição com segurança.