• Home
  • Modos de uso
    • Medicina do Trabalho
    • Segurança do Trabalho
    • eSocial
  • Blog
  • Contato
  • Portal do Cliente
PORTAL DO CLIENTE

Blog da eSST

Enquadramento de Pessoa com Deficiência (PcD)

por esst | jan 29, 2025 | Uncategorized | 0 Comentários

Enquadramento de Pessoa com Deficiência (PcD)

Afinal, o que é PcD?

O enquadramento de uma pessoa com deficiência (PcD) no ambiente de trabalho envolve uma série de passos, que vão desde a avaliação da deficiência até as adaptações permitidas no ambiente e nas funções. A empresa deve cumprir todas as exigências legais, promover a inclusão e garantir um ambiente acessível e seguro para o colaborador PcD. Para que seja feito corretamente, é necessário seguir alguns passos importantes.

Passos para o Enquadramento de uma Pessoa com Deficiência (PcD)

  1. Identificação da Deficiência: Primeiramente, deve-se identificar e classificar a deficiência da pessoa, seja visual, auditiva, motora ou mental. A deficiência deve ser comprovada por meio de um laudo médico detalhado, que forneça informações sobre o tipo de deficiência, a origem (congênita, adquirida, acidente de trabalho, doença, etc.) e os impactos dessa deficiência na funcionalidade do indivíduo.
  2. Exame Médico e Avaliação Funcional: O colaborador deve ser submetido a uma avaliação médica especializada, com laudo conclusivo, que descreva as limitações funcionais, as alterações fisiológicas e as dificuldades que uma pessoa enfrenta nas atividades do cotidiano. A avaliação pode incluir a análise do uso de órteses, próteses ou outros recursos de apoio que auxiliam uma pessoa a executar suas funções.
  3. Acessibilidade e Adaptações no Ambiente de Trabalho: O ambiente de trabalho deve ser adaptado de acordo com as necessidades da pessoa com deficiência. Isso pode envolver ajustes nos móveis, acessibilidade nas instalações (rampas, elevadores), e adaptações nas ferramentas ou processos de trabalho para garantir a plena participação do PcD.
  4. Ajuste de Função: Uma função ou carga ocupada pelo PcD pode necessitar de modificações específicas. É importante que uma empresa esteja disposta a reavaliar as funções, ajustando-as para garantir que o colaborador possa desempenhá-las com segurança e eficiência. Caso a função original não seja adequada, deve-se buscar uma alternativa que se encaixe nas capacidades do trabalhador.
  5. Recomendações e Orientações: O laudo médico ou avaliação clínica também deve trazer recomendações sobre como adaptar o ambiente de trabalho, e quais ferramentas ou recursos de apoio podem ser usados para ajudar um PcD a desempenhar suas funções. O laudo também pode indicar a necessidade de treinamentos específicos para o colaborador ou para a equipe, a fim de garantir a inclusão e o cumprimento das normas de acessibilidade.
  6. Documentação Necessária: Além do laudo médico, outros documentos podem ser solicitados, como comprovantes de que uma pessoa realmente possui uma deficiência e que está apta para o trabalho, conforme as orientações legais. A empresa também deve manter um registro de todas as adaptações feitas e garantir que todos os aspectos da legislação trabalhista e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) sejam cumpridos.
  7. Comunicação e Consentimento: É essencial que o PcD seja informado sobre o processo de avaliação e adaptação do ambiente de trabalho, e que sua autorização seja obtida para o uso e divulgação do laudo, quando necessário. Isso garante que o processo seja transparente e respeite os direitos da pessoa com deficiência.
  8. Cumprimento das Normas Legais: O processo de enquadramento deve ser realizado em conformidade com as legislações vigentes, como a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), o Decreto 3.298/1999 e outras disposições relacionadas. A empresa também deve garantir que as metas de inclusão e a cota de PcDs sejam atendidas, conforme exigido pela legislação.

Onde consultar se sou PcD?

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social.

Quais casos a empresa precisa por lei ter um PcD?

A a Lei 8213/91, também conhecida como a Lei de Cotas ou reserva legal de cargos, exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros. A regra vale para organizações que tenham a partir de 100 funcionários.

Esse é um cálculo bem simples de se fazer. As empresas precisam garantir que uma porcentagem definida por lei dos seus funcionários sejam pessoas com deficiência. A regra funciona da seguinte forma:

• De 100 a 200 funcionários: 2%

• De 201 a 500 funcionários: 3%

• De 501 a 1000 funcionários: 4%

• De 1001 em diante: 5%

Como já comentamos, o não cumprimento da lei pode resultar em multas, que podem ficar mais ou menos caras dependendo do grau da infração. A definição do valor a ser pago é feita pelo juiz do Ministério do Trabalho responsável pelo caso, e normalmente se baseia no faturamento da empresa.

Em média, as multas variam entre R$2.300 e R$228.000 por vaga. Ou seja, se naquela sua organização de 150 pessoas, que deveria contar com 5 profissionais com deficiência, você só empregar 3 PcDs, esses valores de multa serão multiplicados pelas 2 posições desocupadas. 

Então se a sua preocupação for gastar muito dinheiro por contratar uma pessoa com deficiência e ter que fazer as adaptações necessárias, saiba que não contratá-la pode sair bem mais caro.

Quais são os benefícios para o empregador que contrata um PcD?

• Maior engajamento e cooperação: O time de trabalho, ao vivenciar como o profissional com deficiência encara os desafios do dia a dia, fica mais familiarizado com a história do profissional, o que eleva a cooperação, trazendo benefícios para o clima organizacional e para a redução do turnover.

• Aumento da produtividade: Os profissionais PcD, ao serem incluídos nas empresas, podem contribuir com outras experiências, o que incentiva a criatividade e a inovação na organização.

• Fortalecimento de marca empregadora: Empresas que investem na contratação e na inclusão de PcDs transmitem a imagem de que suas marcas são comprometidas com o desenvolvimento social, o que as ajuda a elevar a sua reputação no mercado. Outro ponto de destaque é que as organizações passam a cumprir a legislação e, assim, evitam o risco de terem que pagar multas por inconformidades.

Conclusão

A inclusão de Pessoas com Deficiência (PcDs) nas empresas é tanto uma obrigação legal quanto uma oportunidade estratégica. Além de cumprir a Lei 8.213/91 e evitar multas, a contratação de PcDs traz benefícios como maior engajamento, produtividade e fortalecimento da marca empregadora. O processo de enquadramento exige atenção às normas, adaptações no ambiente de trabalho e uma abordagem inclusiva, gerando impactos positivos no clima organizacional e na reputação da empresa. Assim, investir na inclusão de PcDs é uma decisão que promove tanto o desenvolvimento social quanto o crescimento empresarial.

Confira nosso Instagram para mais conteúdos

Quer um software que te auxilia na gestão SST? Entre em contato conosco

PRINCIPAIS ERROS DO NOVO PGR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Leia mais

CIPA: Saiba mais sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio!

Leia mais

SST entre empresas e prestadoras de serviço

Leia mais

Como a segurança pode te ajudar a reduzir custos de Saúde e Segurança do Trabalho?

Leia mais

10 Principais Erros no PGR

Leia mais

Enviar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Software de gestão de segurança e saúde do trabalho.

Menu

Home

eSocial

Segurança do Trabalho

Medicina do Trabalho

FAQ

Contato

Portal do Cliente

Contato

Poços de Caldas, MG

(35) 9 9151-1331

[email protected]

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir