O setor do agronegócio, por sua complexidade e impacto ambiental e social, está sujeito a diversas normas e regulamentações que visam garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas significativas. Abaixo estão algumas das porincipais multas do M.T.E. no agronegócio e penalidades aplicáveis ao setor:
Armazenamento inadequado de agrotóxicos
Armazenar agrotóxicos, aditivos e produtos afins em desacordo com a legislação vigente e as especificações dos fabricantes, bem como as diretrizes da NR 31, pode resultar em sanções. Isso inclui armazenar produtos diretamente sobre o piso e empilhar embalagens vazias de maneira instável.
Ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Não fornecer o ASO em duas vias, omitir informações exigidas na NR 31 ou deixar de entregar exames complementares ao trabalhador são passíveis de penalização.
Ausência de instalações adequadas para higiene
Não disponibilizar local adequado para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais aos trabalhadores envolvidos com agrotóxicos é uma infração passível de multa.
Irregularidades no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)
O PGRTR deve conter um inventário de riscos ocupacionais. Sua ausência ou omissão de informações exigidas pela NR 31 pode levar a penalizações.
Desconsideração das condições específicas do trabalho rural
Planejar e executar medidas de segurança ocupacional sem considerar os perigos e peculiaridades das atividades agrícolas é uma infração.
Hierarquia das Medidas de Controle
O PGRTR deve incluir a definição de medidas de prevenção com prioridades e cronograma de execução. O não cumprimento dessa exigência pode gerar sanções.
Jornada de trabalho e intervalos irregulares
• Horas Extras: A jornada de trabalho não pode ser estendida além de duas horas extras diárias sem uma justificativa legal. O descumprimento dessa regra pode gerar penalidades para a empresa.
• Descanso Semanal: Todo empregado tem direito a um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas. A não concessão desse período de repouso configura infração trabalhista.
• Intervalo Intrajornada: Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos. A ausência dessa pausa pode resultar em multas para o empregador.
• Descanso entre Jornadas: Deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. O não cumprimento dessa regra é considerado uma irregularidade.
• Penalidades e Reincidência: A reincidência na prorrogação indevida da jornada sem justificativa legal pode acarretar penalidades mais severas, como multas maiores e outras sanções trabalhistas.
O cumprimento das normas regulatórias no agronegócio é essencial para evitar multas e garantir a segurança dos trabalhadores e a sustentabilidade ambiental.
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