O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. No entanto, sua implementação inadequada pode comprometer a segurança e o bem-estar dos empregados, além de gerar não conformidades com a Norma Regulamentadora 07 (NR 07). A seguir, destacamos os 10 principais erros no PCMSO:
1. Periodicidade inadequada do exame clínico periódico
De acordo com o item 7.5.8 da NR-07, o exame clínico periódico deve ser realizado, no mínimo, a cada dois anos. No entanto, para os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais e para aqueles com doenças crônicas, a periodicidade deve ser anual ou em intervalos menores, conforme avaliação do médico responsável pelo PCMSO.
2. Ausência de indicação, no PCMSO, dos exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR-07
Com base nas substâncias químicas identificadas no PGR, devem ser indicados, no PCMSO, os exames complementares previstos na NR-07. Por isso, é fundamental que os produtos químicos constantes no inventário de riscos do PGR sejam descritos de forma detalhada, considerando sua composição química. Essa abordagem permite o correto cruzamento entre os riscos identificados e os exames exigidos nos Quadros 1 e 2 da norma, assegurando a conformidade legal e a proteção à saúde dos trabalhadores.
3. Indicação de Raio X fora de padrão
De acordo com o Anexo III da NR-07, os trabalhadores expostos a poeiras minerais devem realizar radiografia de tórax conforme o padrão OIT (Organização Internacional do Trabalho). A ausência dessa especificação no PCMSO pode levar à realização do exame fora dos critérios exigidos pela norma, comprometendo a detecção precoce de doenças pulmonares e a conformidade legal da empresa.
4. Não atualizar o PCMSO conforme mudanças na empresa
O PCMSO deve estar alinhado com as alterações estruturais e operacionais da empresa. Mudanças nos processos produtivos, adoção de novas tecnologias ou identificação de novos riscos ocupacionais exigem revisões no programa para garantir sua eficácia.
5. Não anexar o relatório analítico dos últimos dois anos ao PCMSO
A ausência do relatório analítico contendo a análise dos exames realizados nos últimos dois anos compromete a rastreabilidade das informações e impede uma avaliação contínua da saúde dos trabalhadores.
6. Não realizar vigilância ativa da saúde ocupacional
A vigilância ativa da saúde deve incluir exames médicos dirigidos e a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. Essa prática é essencial para a detecção precoce de problemas de saúde e para a adoção de medidas preventivas.
7. Não descrever os possíveis agravos à saúde no PCMSO
O programa deve contemplar uma descrição detalhada dos possíveis agravos à saúde decorrentes da exposição aos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo a adoção de medidas preventivas eficazes.
8. Não indicar audiometria após seis meses para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas
Conforme exigido pela NR 07, trabalhadores expostos a ambientes hiperbáricos devem realizar audiometria seis meses após o início da atividade para monitoramento da saúde auditiva.
9. Não indicação da avaliação psicossocial conforme as NR-33 e NR-35
É obrigatória a inclusão da avaliação psicossocial como exame complementar no PCMSO para os trabalhadores que realizam atividades em altura (NR-35) e que acessam espaços confinados (NR-33). Para atividades envolvendo eletricidade, máquinas perigosas ou exposição a fatores de risco psicossociais, a obrigatoriedade não está explicitamente prevista em norma. No entanto, ficará a critério do médico responsável pelo PCMSO a realização da avaliação psicossocial.
10. Falta de alinhamento entre o PCMSO e o PGR
A implementação do PCMSO deve estar diretamente vinculada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que os exames médicos estejam alinhados aos riscos identificados no ambiente de trabalho.
Evitar esses erros é essencial para a conformidade com a legislação e, principalmente, para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. A correta implementação do PCMSO contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
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