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10 Principais Erros no PGR

por esst | maio 14, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

10 Principais Erros no PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para a promoção da saúde e segurança no trabalho, exigido pela NR 01. No entanto, muitas empresas ainda cometem falhas na elaboração e implementação do programa, o que compromete sua eficácia.

Veja abaixo os 10 principais erros que devem ser evitados:

1. PGR genérico ou cópia de outro estabelecimento

O Famoso Profissional de SST “Ctrl C + Ctrl V”

Utilizar modelos prontos de PGR sem realizar a devida adaptação às características específicas de cada empresa é uma prática comum — e equivocada — que configura descumprimento da NR-01.

Um exemplo típico: o profissional de SST baixa um modelo genérico de PGR para uma padaria na internet e simplesmente replica o conteúdo para uma nova padaria. Embora o segmento seja o mesmo, cada estabelecimento pode ter particularidades importantes — como equipamentos diferentes, métodos de produção distintos, produtos químicos variados e layouts operacionais únicos.

Essas variações podem gerar riscos ocupacionais distintos e até alterar a classificação de grau de risco da atividade, exigindo controles e medidas específicas. Portanto, copiar e colar sem diagnóstico técnico compromete a eficácia do Programa e expõe a empresa a autuações e acidentes.

2. Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO) Inexistente ou Incompleto

Deverá ser elaborado um IRO por grupo de trabalhadores (função, setor, GHE ou atividade) no qual deverão estar discriminados todos os fatores de risco físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes identificados no levantamento de campo. Para cada grupo de trabalhadores deverá ser organizado um inventário com as seguintes informações:

  • Caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades;
  • Fonte Geradora / Perigos, Fatores de Risco e possíveis danos à saúde;
  • Medidas de Controle Existentes e Recomendadas;
  • Resultados das Avaliações Quantitativas; 
  • Classificação dos Riscos.

3. Nomenclatura Genérica de Produtos Químicos no IRO

Sem a identificação precisa da substância química utilizada — como acetona, ácido muriático, hipoclorito de sódio, negro de fumo ou cromo — torna-se impossível realizar uma avaliação adequada dos riscos reais de exposição, das vias de absorção, dos limites de tolerância e dos possíveis efeitos crônicos à saúde dos trabalhadores.

Essa imprecisão compromete diretamente a definição das medidas de controle eficazes, a correta articulação do PGR com normas como a NR-09 (Avaliação e Controle dos Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e os TLVs da ACGIH, fundamentais para determinar a necessidade de avaliação quantitativa de agentes químicos.

Além disso, o uso incorreto de nomes genéricos pode levar à indicação errada de exames médicos no PCMSO, falhas na elaboração do LTCAT e inconsistências no envio de informações ao eSocial, prejudicando toda a gestão integrada de saúde e segurança do trabalho.

Ou seja, usar termos vagos como “tintas e solventes” é um erro. O correto é identificar a substância química específica presente nos produtos, como tolueno, etilbenzeno, entre outros.

Por isso, a análise criteriosa das Fichas de Dados de Segurança (FDS) dos produtos químicos é essencial na elaboração do PGR. É nelas que estão descritas as substâncias presentes, seus perigos e orientações de segurança — informações indispensáveis para um inventário de riscos confiável e tecnicamente válido.

4. Plano de Ação inexistente ou incompleto

O plano de ação é um dos elementos centrais do PGR, pois transforma o levantamento dos riscos em medidas práticas de prevenção e controle. Reconhecer um risco no inventário, mas não propor ações para eliminá-lo ou mitigá-lo, compromete totalmente a efetividade do programa.

Para que o plano de ação cumpra sua função, ele deve ser objetivo, estruturado e rastreável. A seguir, os principais erros encontrados:

  • Ações genéricas e vagas: Exemplo: indicar apenas “realizar treinamento” sem especificar qual o conteúdo, qual o público-alvo e o objetivo do treinamento.
  • Desconexão com o Inventário de Riscos: As ações devem estar diretamente vinculadas aos riscos identificados. Plano de ação e inventário devem dialogar entre si, com códigos ou referências cruzadas.
  • Ausência de prazos e responsáveis: Sem definir quem executa e em quanto tempo, a ação perde força e não há como monitorar sua implementação.
  • Omissão de ações para riscos identificados: Todo risco listado no inventário deve ter uma resposta correspondente no plano de ação, seja corretiva, preventiva ou de monitoramento.
  • Prazos inadequados à gravidade do risco: Riscos com alta severidade e probabilidade devem ter prazos curtos e ações urgentes. Tratar todos os riscos com o mesmo prazo é um erro estratégico.
  • Falta de atualização e acompanhamento: O plano de ação deve ser dinâmico, registrando o status das ações (pendente, em execução, concluída), se foram eficazes ou exigem ajustes, e se requerem monitoramento contínuo.
  • Foco exclusivo em ações corretivas: A ausência de medidas preventivas revela um PGR reativo. Um plano eficaz antecipa situações de risco e propõe melhorias contínuas.

5. Falta de Hierarquia na Recomendação das Medidas de Controle

Um erro recorrente na elaboração do PGR é ignorar a hierarquia das medidas de controle ao propor ações de prevenção e mitigação de riscos. A NR-01, em alinhamento com práticas internacionais de SST, exige que as medidas de controle sigam uma ordem de prioridade, visando sempre eliminar o risco na fonte antes de adotar soluções paliativas. Geralmente os Profissionais de SST indicam de forma primária o EPI.

Abaixo a Hierarquia das Medidas de Controle:

  • Eliminação do risco
  • Substituição por processo, produto ou equipamento menos perigoso
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
  • Medidas administrativas
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

6. Não realizar as avaliações quantitativas 

Um dos erros mais relevantes e recorrentes na elaboração do PGR é a não realização de avaliações quantitativas dos riscos ocupacionais, mesmo quando claramente necessárias. A NR-01 estabelece que o inventário de riscos deve identificar e avaliar os perigos, e quando não for possível caracterizar adequadamente o risco de forma qualitativa, deve-se realizar a avaliação quantitativa.

Além disso, a NR-09 reforça que os riscos químicos, físicos e biológicos precisam ser avaliados de forma compatível com sua natureza, intensidade e forma de exposição — o que muitas vezes exige medições diretas no ambiente de trabalho.

Por exemplo, a função de tratorista envolve exposição a vibração e ruído, e conforme a NR-09, é obrigatório realizar avaliações quantitativas desses agentes. Omissão desses resultados no PGR configura um erro técnico, pois impede a correta análise e controle dos riscos, além de prejudicar a base do programa.

Se o empregador optar por não arcar com o custo das medições, ao menos o profissional de SST deve recomendar claramente essa avaliação no plano de ação do PGR, destacando a necessidade de monitoramento e o impacto na saúde dos trabalhadores, assim como sugerir ações preventivas até que a avaliação possa ser realizada.

7. Não considerar a ACGIH no PGR

O item 9.6.1.1 da NR 09 diz que: “Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.”

Os TLVs (Threshold Limit Values) da ACGIH são reconhecidos internacionalmente como referência técnica confiável para avaliação da exposição a agentes físicos e químicos no ambiente de trabalho e devem ser considerados dentro do PGR.

8. Riscos Ergonômicos: Falta de Integração do PGR com a NR 17

A Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) são instrumentos fundamentais na identificação, avaliação e controle de riscos ergonômicos, que incluem fatores como esforço físico, postura inadequada, ritmo excessivo, monotonia, repetitividade, organização do trabalho, e aspectos psicossociais.

Conforme a NR-01 e a NR-17, esses riscos devem ser identificados e avaliados no contexto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Portanto, os resultados das análises ergonômicas não podem estar isolados ou em relatórios paralelos sem vínculo com o inventário de riscos do PGR.

9. Revisar o PGR somente no prazo mínimo da NR 01

Um dos princípios centrais do PGR, conforme estabelecido pela NR-01, é sua dinamicidade: ele não é um documento fixo, mas sim um instrumento vivo de gestão que deve acompanhar todas as mudanças relevantes no ambiente, nas atividades, nos processos ou na organização do trabalho.

Portanto, o PGR deve ser prontamente atualizado nas seguintes condições:

  • Modificações do Ambiente de Trabalho;
  • Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; 
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; 
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; 
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; 
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

10. PGR em desacordo com as normas setoriais 

Um dos equívocos cometidos por alguns profissionais de SST é elaborar o PGR com base apenas na NR 01, sem considerar as normas regulamentadoras setoriais, que são obrigatórias e complementares ao gerenciamento de riscos em atividades com características especiais.

Cada setor possui particularidades operacionais, riscos específicos, exigências de controles e obrigações legais próprias, que devem ser refletidas diretamente no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.

Exemplos de normas setoriais que têm exigências específicas extras no PGR:

  • NR 18: Construção Civil
  • NR 22: Mineração
  • NR 29: Trabalho Portuário
  • NR 30: Trabalho Aquaviário
  • NR 31: Agronegócio
  • NR 32: Saúde
  • NR 36: Frigoríficos
  • NR 37: Plataformas de Petróleo

Conclusão

Evitar os erros mais comuns na elaboração do PGR é fundamental não apenas para atender às exigências legais das Normas Regulamentadoras, mas, principalmente, para proteger a saúde, a segurança e a vida dos trabalhadores. Um PGR bem estruturado, personalizado e tecnicamente coerente fortalece a cultura de prevenção e reduz passivos trabalhistas e operacionais.

Para facilitar esse processo, conte com o Software ESST — uma solução completa e inteligente para a gestão de segurança e medicina do trabalho. Com ele, você reduz falhas, automatiza tarefas, mantém seus documentos sempre atualizados e garante maior eficiência na elaboração e atualização do seu PGR.

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