O que é o Novo Anexo VI da NR 16?
O Novo Anexo VI da NR 16 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26/08/2025. A norma reconhece oficialmente que os Agentes das Autoridades de Trânsito estão expostos a atividades de risco e, portanto, passam a ter direito ao adicional de periculosidade.
Essa conquista não deve ser vista como um benefício, mas sim como um direito trabalhista garantido pela exposição constante a atividades perigosas.
Base legal do Novo Anexo VI da NR 16
O pagamento do adicional de periculosidade já havia sido aprovado em 2023, por meio da Lei nº 14.684/2023 (veja aqui). Entretanto, faltava a aprovação do poder executivo para a sua efetiva regulamentação.
Após análise, o executivo validou e oficializou a inclusão do Anexo VI da NR 16 através da Portaria MTE Nº 1.411 que foi publicada no DOU em 26/08/2025.
Outro ponto relevante é a participação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do Governo Federal, empregadores e trabalhadores. Essa comissão foi fundamental para discutir e avaliar os impactos econômicos da aprovação.
Quais riscos justificam o adicional de periculosidade?
O Novo Anexo VI da NR 16 reconhece que os agentes de trânsito enfrentam riscos cada vez maiores em suas atividades. Entre eles estão:
- Colisões de veículos.
- Atropelamentos durante fiscalizações.
- Situações de violência contra a autoridade de trânsito.
Esses riscos decorrem da função exercida em vias públicas, onde muitas vezes o agente é visto como “punidor”, e não como “orientador e educador”.
Por que o Novo Anexo VI da NR 16 é importante?
A criação do Anexo VI da NR 16:
- Reconhece oficialmente os riscos ocupacionais dos agentes de trânsito.
- Garante segurança jurídica para o pagamento do adicional de periculosidade.
- Valoriza a função, que é essencial para a mobilidade urbana e a segurança viária.
Essa medida representa um marco para a categoria, que há anos reivindicava o reconhecimento das condições perigosas de trabalho.
Conclusão
O Novo Anexo VI da NR 16 é uma vitória significativa para os agentes de trânsito em todo o Brasil. Ele garante o adicional de periculosidade como um direito trabalhista consolidado, valorizando a profissão e reconhecendo os riscos enfrentados diariamente no trânsito.
Para mais detalhes sobre a Norma Regulamentadora 16, acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como garantir a gestão completa da sua SST com segurança?
O reconhecimento do adicional de periculosidade no Novo Anexo VI da NR 16 mostra como a legislação em SST está em constante atualização. Para acompanhar todas essas mudanças e evitar falhas no cumprimento das normas, contar com um sistema especializado faz toda a diferença.
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