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Anexo III da NR-35: Escadas de Uso Individual

por esst | nov 13, 2025 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

Anexo-III-da-NR-35-Escadas-de-Uso-Individual

1. O que é o Anexo III da NR-35?

O Anexo III da NR-35 Escadas de Uso Individual, aprovado pela Portaria MTE nº 1.860/2025, começa a valer em 02 de janeiro de 2026.
A portaria oficial está disponível no portal do Governo Federal:
👉 https://www.in.gov.br

O anexo surge para detalhar a utilização e as particularidades de cada tipo de escada usada em atividades de trabalho em altura. Ele descreve de maneira clara:

  • Características construtivas das escadas

  • Condições adequadas de uso

  • Situações permitidas para cada modelo

  • Requisitos mínimos de segurança

Assim, o profissional ganha um guia técnico mais completo e atualizado.

2. Principais especificações do Anexo III da NR-35

O Anexo III da NR-35 Escadas de Uso Individual organiza as exigências de forma prática para facilitar a aplicação no campo. Ele define:

✔ Tipos de escadas e suas particularidades

Cada modelo apresenta características específicas. O anexo explica quando utilizar cada tipo de escada de forma segura e em conformidade com a norma.

✔ Limitações de uso e condições proibidas

O texto define claramente em quais situações a escada NÃO pode servir como meio de acesso.

✔ Requisitos estruturais e de conformidade

A organização deve garantir que:

  • As escadas estejam em boas condições

  • Atendam às especificações técnicas

  • Recebam inspeções periódicas

  • Mantenham identificação e rastreabilidade

Isso reduz riscos e aumenta a confiabilidade operacional.

3. Hierarquia de acesso ao trabalho em altura

O Anexo III da NR-35 Escadas de Uso Individual estabelece uma hierarquia de prioridades para o acesso seguro ao trabalho em altura.

A escada só deve ser utilizada quando todas as outras opções de acesso forem inviáveis, como:

  • Plataformas elevatórias

  • Andaimes

  • Sistemas mecanizados de acesso

Essa estruturação aumenta o nível de segurança e reduz a exposição a quedas.

4. Capacitação obrigatória para uso de escadas individuais

A norma reforça que capacitação adequada é obrigatória.
Além do treinamento previsto na NR-35, a organização deve incluir conteúdos específicos sobre o uso seguro de escadas de uso individual, como:

  • Técnicas corretas de posicionamento

  • Inspeção antes do uso

  • Fatores de risco associados

  • Procedimentos de emergência

Esse ponto amplia a qualidade do treinamento e melhora o comportamento seguro no uso diário das escadas.

Referência:
NR-35 atualizada — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego

5. Por que o Anexo III é tão importante?

O novo Anexo III da NR-35 Escadas de Uso Individual traz ganhos significativos:

  • Aumenta a padronização

  • Reduz interpretações equivocadas

  • Melhora a segurança operacional

  • Traz orientações objetivas e aplicáveis

  • Apoia uma gestão mais eficiente do risco

Com isso, as empresas conseguem alinhar práticas internas às exigências legais de forma mais estratégica.

6. Conclusão

Com a entrada em vigor do Anexo III da NR-35 Escadas de Uso Individual, empresas e profissionais de SST precisam atualizar processos, treinar equipes e revisar práticas internas.

Quanto antes a organização se adaptar, maior será o nível de segurança e conformidade no trabalho em altura.

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