Atividades Perigosas em Motocicletas: entenda as novas regras e por que elas importam
O que diz o novo Anexo V da NR‑16
Essa atualização encerra um processo iniciado em 2014, quando a lei nº 12.997 incluiu atividades com moto como perigosas. O texto original foi questionado e acabou anulado por decisão judicial. O novo anexo foi discutido em processo tripartite e traz regras mais claras, maior segurança jurídica para as empresas e reforça a proteção aos trabalhadores.
Portaria MTE nº 2.021/2025 — Aprova o Anexo V da NR-16 Portaria MTE nº 2.021 (Aprova o Anexo V – Atividades com Motocicletas – da NR-16)
O que é considerado motocicleta e a quem se aplica
Para fins do anexo, a motocicleta é todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, destinado ao transporte de passageiros ou cargas, conduzido em posição montada ou sentada.
A norma se aplica a todas as atividades de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, a regra abrange quem utiliza a moto no exercício da função em ruas, avenidas, estradas e rodovias abertas à circulação pública.
Quando a atividade é considerada perigosa
De acordo com o anexo, atividades laborais que utilizam a motocicleta para deslocamento em vias públicas são consideradas perigosas. Por isso, elas dão direito ao adicional de periculosidade, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos especializados ressaltam que a caracterização da periculosidade passa a ser mais objetiva e exige o pagamento do adicional sempre que o trabalho em via pública ocorrer.
Como perceber a diferença
A norma lista expressamente situações que não são consideradas perigosas:
- Deslocamento em moto apenas entre a residência e o local de trabalho, antes ou depois da jornada;
- Uso de motocicleta exclusivamente em locais privados ou vias internas, mesmo que haja trânsito eventual por vias públicas;
- Utilização em estradas locais destinadas a dar acesso a propriedades lindeiras ou a ligar povoações contíguas;
- Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Em outras palavras, o adicional de periculosidade aplica-se quando a motocicleta é uma ferramenta de trabalho em vias abertas à circulação pública, mas não quando o deslocamento é apenas até o trabalho ou em áreas privadas.
Responsabilidades e o papel do laudo técnico
O anexo deixa claro que é responsabilidade da organização caracterizar ou descaracterizar a periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Esse laudo deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho, ampliando a transparência. O documento não apenas comprova o direito ao adicional, mas também orienta medidas de prevenção e gestão dos riscos.
O recado aqui é forte: não basta pagar o adicional, empresas precisam avaliar as operações, revisar rotas e processos e, se necessário, adotar medidas para reduzir a exposição ao risco. Caso contrário, aumentam as chances de acidentes, processos trabalhistas e danos à reputação.
Impactos e oportunidades para empresas e trabalhadores
É comum ouvir que a nova portaria aumenta custos, já que obriga ao pagamento do adicional de periculosidade em várias situações. Contudo, essa visão ignora oportunidades de melhoria. Motociclistas estão entre as categorias mais vulneráveis no trânsito. Segundo estudos do Ministério da Saúde, eles representam uma parcela significativa das vítimas de acidentes graves no país. Proporcionar treinamento adequado, manutenção preventiva das motos, uso de equipamentos de proteção e planejamento de rotas seguras reduz acidentes e diminui custos com afastamentos e indenizações.
Outro ponto pouco discutido é que empresas podem usar soluções digitais de gestão de SST para controlar riscos e gerar relatórios padronizados. Softwares de gestão como o ESST, por exemplo, automatizam o levantamento de dados e classificam riscos. Isso auxilia na tomada de decisões e demonstra diligência perante fiscalizações.
Conclusão
O novo Anexo V da NR‑16 atualiza critérios de periculosidade para quem utiliza motocicletas como ferramenta de trabalho. Ele define quando a atividade é perigosa, quem fica de fora e reforça a necessidade de um laudo técnico elaborado por especialistas.
Para empresas, é preciso ir além do pagamento do adicional: revisar operações, investir em segurança e treinar trabalhadores. Para profissionais de SST, o desafio é mapear corretamente a exposição ao risco e registrar evidências de forma padronizada. Usar ferramentas de gestão modernas torna esse processo mais ágil e transparente.
A norma entra em vigor em abril de 2026, mas preparar‑se desde já é fundamental. Ignorar as mudanças pode gerar multas, litígios e, pior, colocar vidas em risco. Escolha a segurança, invista em prevenção e transforme as novas regras em uma oportunidade para melhorar a qualidade de vida de quem trabalha sobre duas rodas.
Referências
Artigo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego explicando a portaria MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas
Análise jurídica – Felsberg Advogados Nova Regulamentação da NR-16: Atividades Perigosas com Motocicletas e Regras da Portaria 2.021/2025