Plano de Resgate em Altura e Espaço Confinado: o que a NR-33 e a NR-35 realmente exigem
Por que o plano de resgate ainda é tratado como “papel”?
A maioria das empresas até sabe que precisa de um plano de resgate, mas não está preparada para executar um.
O erro clássico é confundir cumprimento normativo com capacidade real de resposta. Normas como a NR-33 e a NR-35 não exigem planos para “atividades excepcionais”, mas para todas as atividades em altura e em espaços confinados — inclusive as rotineiras, rápidas e aparentemente simples.
Emergências não avisam. E, quando acontecem, documentos longos e genéricos não salvam vidas.
O que a NR-33 exige, na prática
A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados é explícita: toda atividade em espaço confinado deve ter um plano de emergência e resgate específico, compatível com os riscos existentes.
Esse plano deve prever, entre outros pontos:
- Cenários de emergência (intoxicação, incêndio, explosão, soterramento, queda de oxigênio);
- Equipe de resgate capacitada, interna ou externa;
- Equipamentos adequados e disponíveis no local;
- Procedimentos claros de retirada da vítima sem gerar novas vítimas.
Muitas empresas terceirizam o plano, mas não treinam a equipe que está no chão de fábrica. Resultado? O plano existe, mas ninguém sabe executar.
Fontes: Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) — Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) — Ministério do Trabalho e Emprego
https://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013F857FF6564E87/GUIA%20NR-33%20WEB.pdf
O que a NR-35 cobra além do treinamento
A NR-35 – Trabalho em Altura vai além do uso de cinto e ancoragem. Ela exige que o planejamento da atividade inclua procedimentos de emergência e salvamento.
Isso significa que:
- O resgate não pode ser improvisado;
- A equipe deve ter noções práticas de resgate e primeiros socorros;
- A empresa precisa definir quem resgata, como resgata e com quais equipamentos.
Na prática, sem simulado, o tempo de resposta aumenta — e, em trabalho em altura, tempo é fator crítico de sobrevivência.
Fonte:
Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) — Ministério do Trabalho e Emprego
O que diferencia um plano de resgate “real” de um plano decorativo
Aqui vai a provocação necessária: Se o plano não pode ser entendido em 2 minutos por quem está no campo, ele falhou.
Planos eficazes seguem alguns princípios básicos:
- Simplicidade visual
Diagramas, fluxos e imagens dos equipamentos funcionam melhor que páginas de texto.
- Passo a passo objetivo
Quem aciona?
Quem entra?
Quem comunica?
Quem isola a área?
- Checklist operacional
Equipamentos, EPIs, sistemas de ancoragem, tripés, detectores, oxigênio, etc.
` 4. Simulados periódicos
Sem simulado, não há aprendizado real — apenas ilusão de controle.
- Papéis bem definidos
Todo mundo precisa saber exatamente o que fazer. Ambiguidade em emergência custa vidas.
Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) — Ministério do Trabalho e Emprego
Oportunidade que muitas empresas estão perdendo
Pouco se fala nisso, mas planos de resgate bem estruturados reduzem riscos legais, não apenas riscos físicos.
Empresas que:
- Registram simulados,
- Mantêm checklists atualizados,
- Evidenciam capacitação,
- Utilizam sistemas digitais para controle de SST, têm melhor defesa em fiscalizações, auditorias e processos trabalhistas.
Conclusão
O plano de resgate exigido pelas NR-33 e NR-35 não é burocracia, é estratégia de sobrevivência.
Empresas que tratam esse tema apenas como obrigação normativa assumem riscos desnecessários. Já aquelas que simplificam, treinam, simulam e registram constroem ambientes mais seguros e operações mais maduras.
Para profissionais de SST, o desafio é claro: Menos texto genérico, mais clareza operacional. Menos teoria, mais prática. Menos papel, mais vida preservada.