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Relatório analítico do PCMSO NR7

por esst | jan 14, 2026 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

relatório analítico PCMSO NR 7

Relatório analítico do PCMSO: o que é e como usá‑lo como ferramenta de gestão de saúde ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma peça central da gestão de saúde nas empresas. Previsto na Norma Regulamentadora 07 (NR‑7), o programa garante o acompanhamento médico dos trabalhadores ao longo de toda a vida laboral. Em 2022 a NR‑7 foi revisada e criou uma novidade importante: em vez de um relatório anual simplificado, passou a exigir a elaboração de um relatório analítico, com foco em indicadores e análises comparativas (gov.br). Essa mudança aproximou o PCMSO da filosofia do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), integrando a saúde ocupacional ao PGR e ao eSocial.

Neste artigo você vai entender o que é o relatório analítico do PCMSO, quem deve elaborá‑lo, quais informações precisam constar e como ele pode ser usado na prática para aprimorar a prevenção de doenças ocupacionais. Também trazemos dicas de boas práticas, como registrar campanhas de saúde e acompanhar trabalhadores com doenças crônicas, e mostramos como sistemas digitais podem tornar esse processo mais fácil e eficiente.

O que é o PCMSO e para quem ele se aplica

O PCMSO é um programa de saúde ocupacional obrigatório para grande parte das empresas brasileiras. Seu objetivo é monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar precocemente qualquer alteração relacionada aos riscos ocupacionais. De acordo com a NR‑7, a elaboração do programa é obrigatória para todas as organizações com funcionários regidos pela CLT, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas pelo item 1.8.6 da NR‑01 (gov.br). Essas empresas devem apenas garantir exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos (gov.br). Além disso, organizações de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e de grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados podem apresentar um relatório analítico simplificado contendo apenas o número de exames clínicos e complementares (gov.br).

Relatório analítico: o que é e o que deve conter

Segundo o item 7.6.2 da NR 7, o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar um relatório analítico anualmente, a partir da data do último relatório. Esse documento deve refletir as ações do programa e apresentar indicadores quantitativos que permitam avaliar a eficácia das medidas de prevenção. De acordo com a norma, o relatório deve conter, no mínimo:

  1. Número de exames clínicos realizados (gov.br);

  2. Número e tipos de exames complementares realizados (gov.br);

  3. Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo de exame e por unidade operacional, setor ou função (gov.br);

  4. Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função (gov.br);

  5. Informações sobre o número e tipo de eventos e doenças registradas em Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, referentes aos seus empregados (gov.br);

  6. Análise comparativa com o relatório anterior, discutindo as variações nos resultados (gov.br).

O objetivo do relatório analítico é transformar dados médicos individuais em informação gerencial, permitindo identificar tendências (como aumento de doenças musculoesqueléticas em determinado setor), avaliar a eficácia das medidas de controle e direcionar ações preventivas. Empresas dispensadas da elaboração completa podem apresentar apenas os itens 1 e 2 (gov.br), mas é recomendável coletar dados mais completos para melhorar a gestão de riscos.

Diferença entre relatório anual e relatório analítico

Antes da revisão da NR‑7, as empresas apresentavam um relatório anual do PCMSO. Esse documento listava a realização de exames e campanhas, mas não exigia análises estatísticas ou comparações. A versão atual exige um relatório analítico, com interpretação de dados, registros de anormalidades e comparação com períodos anteriores. Ou seja, além de informar quantos exames foram feitos, o médico coordenador precisa interpretar os resultados e discutir variações nos indicadores. Essa mudança incentiva uma visão mais crítica e contínua da saúde ocupacional e permite articular o PCMSO com o inventário de riscos e o PGR.

Boas práticas para elaborar o relatório analítico

Além de seguir as exigências da NR‑7, o relatório analítico pode ser enriquecido com outras iniciativas que ajudam a melhorar a saúde dos trabalhadores:

Verifique se sua empresa está obrigada a elaborar o PCMSO

Antes de começar, consulte a NR‑07 para verificar se sua empresa se enquadra nas exigências do PCMSO ou se está dispensada de elaborá‑lo. As empresas desobrigadas ainda precisam garantir exames admissionais, demissionais e periódicos (gov.br).

Organize os dados dos prontuários

Para que o relatório seja preciso, é fundamental manter os prontuários médicos atualizados e acessíveis. A NR 7 determina que os dados dos exames clínicos e complementares sejam registrados em prontuário médico individual sob responsabilidade do médico coordenador (gov.br). Eles devem ser arquivados por 20 anos após o desligamento do trabalhador (gov.br) e transferidos ao novo médico responsável quando houver substituição (gov.br).

Inclua campanhas de promoção da saúde

O médico responsável pode aproveitar o relatório para registrar campanhas anuais de prevenção, como as ações de Outubro Rosa (prevenção do câncer de mama) e Novembro Azul (prevenção do câncer de próstata). Ao documentar essas campanhas e indicar as datas de realização, o relatório demonstra preocupação da empresa com a promoção da saúde e facilita o planejamento de ações futuras.

Monitore doenças crônicas

Uma boa prática sugerida é acompanhar trabalhadores com hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. O relatório analítico pode indicar quantas pessoas apresentam estas condições e quais medidas foram adotadas (ex.: acompanhamento periódico, encaminhamento para tratamento). Essa informação ajuda a direcionar ações de promoção da saúde e pode colaborar para reduzir afastamentos e absenteísmo.

Acompanhe as CATs e investigue suas causas

O item 7.6.2 da NR 7 determina que o relatório traga dados sobre acidentes e doenças informados nas Comunicações de Acidente de Trabalho (gov.br). Além de incluir esses números, é importante investigar as causas e categorias dos acidentes, cruzando com os riscos identificados no PGR. Essa análise ajuda a conectar o PCMSO com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a definir ações preventivas integradas.

Compare com o relatório anterior e discuta as variações

O relatório analítico não é um documento estanque. Ele deve trazer uma análise comparativa em relação ao relatório anterior, discutindo variações nos resultados (gov.br). Se houve aumento de afastamentos por lombalgia, por exemplo, a equipe deve investigar se existem fatores ergonômicos ainda não controlados. Caso um setor tenha reduzido as anormalidades em exames audiométricos, vale registrar quais medidas funcionaram. A comparação dá subsídios para avaliar a eficácia das ações e traçar novas metas.

Apresente e discuta o relatório com a equipe de SST e CIPA

De acordo com a NR‑7, o relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente (gov.br). Esse encontro permite que representantes da gestão, trabalhadores e médico do trabalho alinhem prioridades, proponham melhorias e definam responsabilidades. É recomendável registrar a data de apresentação em ata da CIPA para fins de comprovação.

Como a tecnologia pode ajudar

Elaborar um relatório analítico demanda organização e capacidade de tratar grandes volumes de dados. Sistemas de gestão de SST facilitam esse trabalho ao centralizar prontuários, armazenar exames e produzir relatórios automaticamente. Plataformas como o eSST permitem:

  • Registrar exames clínicos e complementares de forma estruturada;

  • Classificar resultados por setor, função e unidade, facilitando a análise de incidência e prevalência;

  • Emitir alertas sobre vencimentos de exames e programas, para que nada seja esquecido;

  • Gerar relatórios analíticos e comparativos em poucos cliques que auxiliam na tomada de decisão;

  • Manter registro das CATs e integrar no PCMSO.

Ao utilizar um sistema, a empresa ganha agilidade, reduz erros manuais e garante rastreabilidade para auditorias e exigências do eSocial.

Conclusão

O relatório analítico do PCMSO vai muito além de uma obrigação burocrática. Ele é uma ferramenta estratégica para avaliar a saúde ocupacional, identificar tendências de adoecimento, monitorar a eficácia das medidas de prevenção e direcionar recursos de forma inteligente. Ao seguir a NR 7 e incluir informações relevantes, como campanhas de prevenção e acompanhamento de doenças crônicas, as empresas demonstram compromisso com o bem‑estar dos seus trabalhadores e reduzem riscos legais.

Para que o relatório seja efetivo, é preciso organizar prontuários, acompanhar indicadores, comparar resultados com períodos anteriores e envolver a equipe de segurança e saúde do trabalho nas discussões. E, com o apoio de sistemas, todo esse processo se torna mais simples, gerando valor real para o negócio e para as pessoas.

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