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Multas do LTCAT e PPP em 2026

por esst | jan 28, 2026 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

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Multas do LTCAT e PPP em 2026: saiba o que mudou e como se preparar

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são documentos essenciais para comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos e garantir direitos previdenciários. A legislação exige que o LTCAT esteja sempre atualizado e que o PPP seja emitido com base nesse laudo. A atualização é fundamental porque é a partir do LTCAT que se avaliam as condições ambientais, como ruído, agentes químicos e biológicos, necessárias para concessão de aposentadoria especial. Um documento do governo do Paraná explica que o LTCAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e detalha se o trabalhador está ou não exposto a agentes prejudiciais à saúde (Governo do Paraná).

Em 12 de janeiro de 2026 o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Entre os ajustes de benefícios e salários, o texto aumentou o valor das multas previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS). Para as empresas que deixam de manter o laudo técnico atualizado ou emitem documentos em desacordo com o laudo, a penalidade passou de R$ 33.684,11 em 2025 para R$ 34.997,79. Neste artigo explicamos o que diz o RPS, o que muda com a nova portaria e como as empresas podem se preparar para evitar sanções.

O que diz o Regulamento da Previdência Social

O Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, estabelece penalidades para infrações à legislação previdenciária. O art. 283, inciso II, lista diversas infrações que resultam em multa. Entre elas está o item n), que prevê multa para a empresa que deixar de manter laudo técnico atualizado ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com esse laudo (modeloinicial). Na prática, isso significa que o LTCAT precisa refletir as condições reais de trabalho e que o PPP deve seguir fielmente as informações contidas no laudo; qualquer desconexão entre esses documentos é considerada infração.

Além do item n), o inciso II prevê multa para quem deixar de elaborar e fornecer cópia do PPP ao trabalhador quando do término do contrato, ou não o manter atualizado (modeloinicial). Dessa forma, o RPS vincula diretamente o PPP ao LTCAT e responsabiliza as empresas por manterem ambos consistentes.

Quanto custava a multa e qual o novo valor

Desde 1º de janeiro de 2025, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 fixou a multa do art. 283, inciso II, em R$ 33.684,11 (cbic.org.br). Esse valor já chamava atenção das empresas pela magnitude: um LTCAT desatualizado ou um PPP inconsistente representava um custo que podia impactar diretamente o caixa.

A Portaria nº 13/2026 reajustou os benefícios do INSS e também os valores previstos no RPS. O dispositivo que mais interessa aos profissionais de SST é o inciso IV do art. 8º, que estabelece que o valor da multa indicada no art. 283, inciso II, passa a ser R$ 34.997,79. O reajuste de 3,9 % acompanha o índice aplicado aos benefícios do RGPS. Para as demais infrações sem multa específica, a portaria estabelece uma faixa de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53, dependendo da gravidade da infração (legisweb).

O que são LTCAT e PPP e por que devem estar alinhados

O LTCAT é um documento técnico que avalia as condições ambientais de trabalho e indica se há exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos). Segundo a Secretaria da Administração e da Previdência do Paraná, esse laudo é obrigatório nas empresas privadas, deve ser elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho e serve para “informar se o trabalhador está ou não exposto a agentes que possam provocar doenças ou causar prejuízos à sua saúde” (Governo do Paraná).

Já o PPP é um formulário histórico‑laboral que reúne dados administrativos e registros ambientais do trabalhador durante todo o período em que exerceu suas atividades. Ele é elaborado com base no LTCAT e deve ser entregue ao trabalhador no desligamento. A legislação previdenciária determina que o PPP só é válido se fundamentado em laudo técnico atualizado; por isso, a empresa não pode emitir PPP sem LTCAT ou com informações divergentes (esstsolucoes.com).

Consequências de não manter o LTCAT atualizado

O novo valor da multa — R$ 34.997,79 evidencia a relevância que o governo confere à documentação ambiental e ao histórico laboral. Para cada LTCAT desatualizado ou PPP emitido incorretamente, a empresa está sujeita a essa penalidade específica. Além do prejuízo financeiro, há outros riscos:

  • Ações judiciais – Trabalhadores que têm a aposentadoria especial negada podem ingressar com ações para comprovar tempo especial, e a ausência de LTCAT atualizado dificulta a defesa da empresa.

  • Impedimento de envio de eventos ao eSocial – Sem LTCAT e PPP corretos, eventos como S‑2240 (Condições Ambientais do Trabalho) podem ser rejeitados, gerando multas adicionais.

  • Perda de benefícios fiscais – Empresas que deixam de cumprir obrigações de SST podem perder a redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) ou sofrer majoração das alíquotas de contribuição.

Como evitar a multa e manter conformidade

  1. Revisar periodicamente o LTCAT – Atualize o laudo sempre que houver mudança de processo, layout, equipamento ou agente de risco. Mantenha registros e medições atualizados para demonstrar boa‑fé.

  2. Conferir a coerência entre LTCAT e PPP – O PPP deve ser preenchido com base nas informações do LTCAT; divergências podem configurar infração. Utilize sistemas que integrem ambos os documentos e gerem alertas de inconsistências.

  3. Controlar prazos e renovações – Utilize ferramentas digitais para controlar a validade dos laudos, vencimentos de exames e datas de revisão. Sistemas de gestão de SST oferecem lembretes automáticos e relatórios de conformidade.

  4. Treinar as equipes de SST e RH – Garanta que todos entendam a importância do LTCAT e do PPP. Treinamentos periódicos ajudam a reduzir erros de preenchimento e asseguram que as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente.

  5. Documentar as exposições – Mantendo registros detalhados das medições de agentes nocivos e das condições de trabalho, a empresa pode justificar alterações no LTCAT e responder rapidamente a fiscalizações ou auditorias.

Conclusão

O aumento da multa para R$ 34.997,79 por LTCAT desatualizado ou PPP inconsistente reforça que o tema deve estar no radar dos profissionais de SST. A Portaria Interministerial nº 13/2026 atualiza o valor de acordo com o reajuste dos benefícios do INSS (legisweb), enquanto o RPS continua exigindo laudos e formulários alinhados (modeloinicial). A melhor forma de evitar penalidades é manter o LTCAT atualizado, preencher o PPP com base nesse laudo e utilizar ferramentas de gestão que integrem documentos, prazos e treinamentos. Assim, além de cumprir a lei, sua empresa protege os trabalhadores e evita custos desnecessários.

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