CIPA: a comissão que todo empregador com empregados CLT deve manter
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) existe desde a década de 1970 e é regulada pela NR‑5. O objetivo é “prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho e tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde” (gov.br). A norma determina que todas as organizações com empregados regidos pela CLT devem constituir e manter a CIPA (gov.br).
As comissões são paritárias: representantes dos trabalhadores são eleitos em votação secreta e recebem estabilidade, enquanto o empregador indica seus representantes e o presidente. Entre as atribuições destacadas pela NR‑5 estão:
- Acompanhar a identificação e avaliação dos riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e registrar a percepção de riscos dos trabalhadores;
- Verificar os ambientes e condições de trabalho e propor medidas para reduzir ou eliminar riscos;
- Participar da elaboração do mapa de riscos e do plano de trabalho com ações preventivas;
- Participar de análises de acidentes e propor medidas de prevenção;
- Solicitar informações sobre acidentes do trabalho (CATs) e propor análises de condições perigosas;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (SIPAT) e abordar temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência (gov.br).
O mandato dos membros é de 1 ano, com possibilidade de reeleição. A CIPA atua de forma contínua e deve ser integrada com o SESMT, PGR e demais programas de saúde e segurança.
CIPAMIN: segurança e saúde na mineração (NR‑22)
Para o setor de mineração existe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração (CIPAMIN), prevista na seção 22.33 da NR‑22. Ela é composta por representantes do empregador e dos empregados, com dimensionamento proporcional à quantidade de trabalhadores e aos riscos da atividade (gov.br). A comissão deve representar os setores com maior risco ou incidência de acidentes (gov.br), definidos a partir do PGR, do relatório analítico do PCMSO e de indicadores de acidentes e doenças (gov.br).
O processo eleitoral segue as regras da NR‑5: os trabalhadores elegem seus representantes de forma secreta e o empregador indica os seus (gov.br). Entre as atribuições específicas da CIPAMIN estão negociar e recomendar medidas de controle para eliminar ou reduzir riscos, acompanhar a implantação das ações previstas no PGR e no PCMSO, participar de inspeções e solicitar à empresa ou ao SESMT análise de segurança em novos projetos (gov.br). Os membros devem receber treinamento inicial e complementar de no mínimo 20 horas (gov.br).
CIPATR: prevenção no trabalho rural (NR‑31)
No campo e em atividades agropecuárias quem assume o papel de CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural (CIPATR). A seção 31.5 da NR‑31 estabelece que o objetivo da comissão é promover a saúde e prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural (gov.br). Empresas com 20 ou mais empregados permanentes devem constituir uma CIPATR (gov.br).
Ao contrário da CIPA tradicional, a CIPATR possui mandato de 2 anos e não há figura de presidente e vice‑presidente. O grupo é composto por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados (gov.br). Um coordenador é escolhido pelo empregador no primeiro ano e pelos trabalhadores no segundo ano (gov.br).
Suas atribuições incluem:
- Acompanhar as avaliações de risco e as medidas de controle, verificando se são adequadas às atividades rurais (gov.br);
- Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho para identificar perigos e melhorar condições de segurança (gov.br);
- Colaborar na elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR);
- Participar da investigação de acidentes e propor soluções;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (SIPATR);
- Propor treinamentos e incluir temas de prevenção e combate ao assédio (gov.br).
O empregador deve fornecer recursos, permitir a participação dos trabalhadores, fornecer informações e convocar reuniões (gov.br). O coordenador é responsável por acompanhar as atividades da comissão e divulgar as deliberações (gov.br).
CIPLAT: prevenção em plataformas de petróleo (NR‑37)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas (CIPLAT) foi criada para atividades offshore e está na seção 37.8 da NR‑37. A norma determina que operadoras e prestadoras de serviços permanentes a bordo devem constituir uma CIPLAT em cada plataforma, dimensionada por turma de embarque e de acordo com a NR‑5 no que não conflitar (gov.br).
A CIPLAT é composta por representantes indicados pelo empregador e pelos trabalhadores. Quando a turma de embarque tiver oito ou mais empregados, os trabalhadores elegem um representante titular e um suplente por turma (gov.br). O empregador indica o mesmo número de representantes e designa como presidente o empregado de maior nível hierárquico na plataforma (gov.br). Se a turma tiver menos de oito trabalhadores ou o período de prestação de serviço for inferior a 12 meses, a empresa deve nomear um empregado para cumprir os objetivos da CIPLAT (gov.br).
Entre as atividades da comissão estão realizar reuniões ordinárias mensais a bordo ou de forma remota, com participação de todas as turmas de embarque (gov.br). As deliberações devem ser registradas em ata e divulgadas a todos os trabalhadores (gov.br). A CIPLAT também acompanha a execução das medidas corretivas e cronogramas de ações de saúde e segurança (gov.br).
Principais diferenças entre as comissões
Embora todas as comissões tenham como missão a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e o combate ao assédio, cada uma atende a um segmento econômico específico e possui características próprias. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
|
Comissão |
Norma |
Setor de atuação |
Mandato |
Estrutura/Particularidades |
|
CIPA |
NR‑5 |
Empresas de todos os setores que tenham empregados sob regime CLT |
1 ano |
Comissão paritária com presidente indicado pelo empregador e vice eleito pelos trabalhadores; elabora mapa de riscos e promove SIPAT; inclui prevenção ao assédio. |
|
CIPAMIN |
NR‑22 |
Mineração e atividades extrativas |
1 ano (comissões seguem regras da NR‑5) |
Representa setores de maior risco; acompanha PGR e PCMSO; pode solicitar análises de segurança em novos projetos. |
|
CIPATR |
NR‑31 |
Trabalho rural (agricultura, pecuária, florestal) |
2 anos |
Coordenador no 1º ano indicado pelo empregador e no 2º escolhido pelos trabalhadores; realiza PGRTR, inspeções e SIPATR. |
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CIPLAT |
NR‑37 |
Plataformas de petróleo e unidades de manutenção de plataformas |
1 ano (mandato conforme regras da NR‑5) |
Comissão por plataforma; dimensionada por turma de embarque; presidente é o empregado de maior hierarquia a bordo; realiza reuniões mensais e divulga decisões aos tripulantes. |
Além dessas comissões, existem outras CIPAs específicas, como a CIPA da construção civil (Anexo I da NR‑18) e a CIPA Portuária (CIPATP) da NR‑29. A regra geral é verificar a NR específica do setor para saber qual comissão se aplica e como dimensioná‑la.
Boas práticas para a gestão das comissões
- Verifique se sua empresa está obrigada a constituir a comissão, nem todas as microempresas precisam de CIPA; no caso da CIPATR, só é obrigatória quando houver 20 ou mais empregados (gov.br).
- Promova eleições transparentes e treinamentos consistentes; os membros devem receber capacitação e conhecer as atribuições legais (gov.br).
- Integre a comissão aos programas de saúde e segurança (PGR, PCMSO, PGRTR); utilize relatórios analíticos e indicadores para priorizar ações.
- Inclua temas de prevenção e combate ao assédio nas ações de SIPAT/SIPATR; a inclusão de tópicos sobre violência é exigida pela NR‑5 e outras normas (gov.br e gov.br).
- Use ferramentas digitais para realizar eleições, registrar atas, acompanhar cronogramas e gerar relatórios. Plataformas de gestão de SST, como o eSST, ajudam a manter evidências de treinamentos, inspeções e análises de risco, reduzindo a burocracia e aumentando a conformidade.
Conclusão
As comissões internas de prevenção são peças‑chave para uma cultura de segurança no trabalho. CIPA, CIPAMIN, CIPATR e CIPLAT têm o mesmo propósito, proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, mas adaptam‑se aos riscos de cada setor. Conhecer as diferenças entre elas e cumprir as exigências legais evita autuações e, principalmente, acidentes e assédio. Implementar boas práticas e utilizar tecnologia de gestão são passos essenciais para que as comissões não sejam apenas “no papel”, mas atuem de forma efetiva, prevenindo riscos e promovendo ambientes de trabalho mais seguros.