A Regulamentação do Acesso por Cordas: NR 35 e Anexo I
O trabalho em altura exige rigor extremo, e quando falamos em acesso por cordas, a atenção deve ser redobrada. A NR 35 dedica o seu Anexo I exclusivamente a essa modalidade, estabelecendo diretrizes rigorosas no item 3.1 para a execução das atividades.
Como sempre reforçamos, o melhor caminho é beber direto da fonte. O texto completo da norma e seus anexos podem ser consultados no portal oficial do Governo Federal.
O Manual da NR 35 e as Normas Técnicas (ABNT)
Para facilitar a interpretação, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Manual da NR 35. Ele funciona como um guia prático que direciona o setor para as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que servem como a base técnica para a segurança operacional.
O manual deixa claro que a execução das atividades deve seguir a:
- ABNT NBR 15595 (Acesso por Corda — Procedimento para aplicação do método): Esta norma traz os métodos operacionais, a forma de montagem dos sistemas e a utilização dos equipamentos.
Você pode encontrar as publicações e guias oficiais de SST aqui: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes
Certificação de Pessoas: Quem pode realizar o serviço?
Diferente de um treinamento comum de altura de 8h ou 16h, o profissional de acesso por cordas precisa ser capacitado e certificado. O Anexo I da NR 35, em harmonia com o Manual, remete à ABNT NBR 15475 (Acesso por Corda — Qualificação e certificação de pessoas).
Nesta norma, os profissionais são classificados em níveis de proficiência:
- Nível 1 (N1): Executante.
- Nível 2 (N2): Profissional com maior experiência, capaz de realizar resgates.
- Nível 3 (N3): Supervisor responsável pela equipe e pelo plano de resgate.
Para verificar a conformidade dessas normas técnicas e como adquiri-las, consulte o catálogo oficial da ABNT (https://www.abntcatalogo.com.br/)
Conclusão: O Triângulo da Segurança no Acesso por Cordas
Para uma gestão eficiente de SST no acesso por cordas, o profissional deve dominar a tríade:
- NR 35 (Anexo I): A base legal obrigatória.
- NBR 15595: O “como fazer” (método operacional).
- NBR 15475: O “quem pode fazer” (qualificação e níveis N1, N2 e N3).
Fique atento à carga horária e à idoneidade das instituições certificadoras. Seguir essas fontes garante que a prevenção de acidentes esteja baseada em evidências técnicas e conformidade legal.