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Lei nº 15.377/2026: Muito Além da Vacinação

por esst | jul 15, 2026 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

Lei nº 15 377 2026 Muito Além da Vacinação

1. Uma Nova Lei Que Muita Gente Ainda Não Conhece Completamente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Rádio Senado

Mas o senso comum fixou apenas a parte da vacinação e a lei vai muito além disso. A principal mudança trazida pela lei foi a inclusão do art. 169-A na CLT, que estabelece que as empresas devem disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres mencionados, em conformidade com orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Além disso, determina que os empregadores promovam ações afirmativas de conscientização e orientem os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico. Medway

E há um detalhe que nenhuma empresa pode ignorar: a norma acrescentou o art. 169-A à CLT e incluiu o §3º ao art. 473, com vigência a partir da data de publicação, sem prazo de adaptação. 

📌 Fonte: gov.br | mayerbrown.com

2. Por Que Essa Lei Foi Necessária?

Os números explicam tudo. Segundo a publicação Estimativa 2026–2028: Incidência de Câncer no Brasil, do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano no triênio 2026-2028. Os tipos com maior incidência (excluindo pele não melanoma) são exatamente os abordados pela nova lei: mama, próstata, colo do útero e cânceres relacionados ao HPV. 

O ambiente de trabalho, onde adultos passam a maior parte de suas horas produtivas, é um dos canais mais eficazes para disseminar informação preventiva. A lei reconhece isso e transforma esse potencial em obrigação legal.

📌 Fonte: blog.iusnatura.com.br

3. O Que o Art. 169-A da CLT Determina na Íntegra

O texto inserido na CLT é direto:

“Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.”

O parágrafo único do novo art. 169-A prevê que as empresas informem os empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos de HPV e dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário. Câmara dos Deputados

São, portanto, três obrigações distintas e cumulativas:

✅ Informar — disponibilizar conteúdos sobre vacinação, HPV e cânceres
✅ Conscientizar — promover ações afirmativas sobre prevenção e diagnóstico
✅ Orientar — comunicar o direito à ausência remunerada para exames preventivos

📌 Fonte: congressoemfoco.com.br

4. O Direito à Ausência: O Que Mudou na Prática

A nova legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e a esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário. A CLT já previa a possibilidade de ausência para exames preventivos de câncer. Com a sanção, o benefício é ampliado para incluir explicitamente os exames voltados ao HPV, reforçando as políticas de prevenção e diagnóstico precoce. Rádio Senado

Mas há uma obrigação que vai além de apenas permitir a ausência: a Lei nº 15.377/2026 incluiu o §3º no art. 473 da CLT para reforçar expressamente que o empregador informará o empregado sobre essa possibilidade de ausência para realização de exames preventivos de HPV e de câncer. Ao remeter a esse dispositivo, a lei reforça que a obrigação patronal não se limita a permitir a ausência, mas também exige comunicação proativa aos empregados. Medway

Em outras palavras: não basta o direito existir. A empresa é obrigada a comunicá-lo ativamente.

📌 Fonte: camara.leg.br | mayerbrown.com

5. O Elo com o PCMSO e a NR-7

A Lei nº 15.377/2026 não existe em isolamento ela se conecta diretamente ao programa de saúde ocupacional já exigido pela legislação. A NR-7 (PCMSO) já prevê o controle de imunização dos empregados como parte do programa de controle médico de saúde ocupacional. Já a NR-32, voltada para os serviços de saúde, vai além e exige um programa de vacinação com fornecimento gratuito aos trabalhadores do setor.

Com a nova lei, o registro e controle das ações de vacinação, conscientização e comunicação sobre exames preventivos precisam estar integrados ao PCMSO e documentados de forma que possam ser apresentados em caso de fiscalização ou litígio trabalhista.

A melhor forma de cumprir a lei é integrar essas ações ao programa de saúde ocupacional já existente, documentar tudo e garantir que a informação chegue periodicamente a todos os empregados.

📌 Fonte: blog.iusnatura.com.br

6. Quais São os Riscos Para Quem Não Cumpre?

A lei entrou em vigor sem período de adaptação. O empregador que não cumprir as obrigações pode estar sujeito a: autuação administrativa pelos Auditores Fiscais do Trabalho; uso da omissão informacional como elemento de prova em reclamações trabalhistas, especialmente em ações que envolvam doenças ocupacionais ou descumprimento de normas de saúde; e ausência de documentação comprobatória nas auditorias de conformidade, incluindo auditorias de certificações como ISO 45001. 

Se um colaborador faltar para fazer um exame, não for informado sobre esse direito e tiver o dia descontado, a empresa pode responder por isso na Justiça do Trabalho. O risco é real e desnecessário, já que o cumprimento é simples. Congresso em Foco

📌 Fonte: confiare.com.br | blog.iusnatura.com.br

7. O Que a Empresa Deve Fazer — Na Prática

A lei pede informação e conscientização. A participação dos colaboradores é sempre voluntária. E o armazenamento de dados de saúde sem consentimento seria, inclusive, uma violação da LGPD. Informar é a obrigação. Controlar não é. Congresso em Foco

Um roteiro prático recomendado por especialistas:

📢 Comunicar — informar todos os colaboradores sobre a lei, os cânceres cobertos, a vacina contra HPV e onde buscar atendimento pelo SUS ou convênio
📅 Registrar — documentar as ações realizadas, pois em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista, o histórico de cumprimento é a principal proteção da empresa
🔔 Orientar sobre ausência — deixar explícito que cada colaborador pode se ausentar por até 3 dias por ano para exames preventivos, sem desconto no salário
🔄 Integrar ao PCMSO — vincular o controle de vacinas e campanhas ao programa de saúde ocupacional já existente
📅 Programar comunicações — em março, outubro e novembro, aproveitando as campanhas nacionais já estabelecidas Congresso em Foco

📌 Fonte: confiare.com.br

8. Como o eSST Apoia o Cumprimento da Lei

O eSST já disponibiliza a ferramenta de gestão de vacinação integrada ao PCMSO para todos os parceiros. Na plataforma, é possível:

💉 Cadastrar as vacinas disponíveis e aplicadas
📋 Vincular o registro de vacinação diretamente ao PCMSO
📅 Criar campanhas com definição do período de realização
👷 Gerenciar o histórico de vacinas por trabalhador individualmente

Tudo documentado, rastreável e disponível para apresentação em fiscalizações exatamente o que a Lei nº 15.377/2026 exige na prática.

9. Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 é simples na linguagem, mas ampla nas obrigações. Vai muito além de “divulgar campanhas de vacina”: exige conscientização ativa, orientação sobre diagnóstico, comunicação formal sobre direitos trabalhistas e documentação de tudo isso integrada ao programa de saúde ocupacional da empresa.

A boa notícia: quem já tem o PCMSO estruturado e um sistema de gestão de SST eficiente tem o caminho mais curto para a conformidade.

👉 Fale com nossa equipe e descubra como o eSST pode integrar a gestão de vacinação e campanhas preventivas ao PCMSO da sua empresa.

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