O Técnico de Segurança do Trabalho (TST) possui várias competências pelas quais atua no mercado de trabalho. Contudo, há várias atribuições que proporcionam ao TST a atuação no fornecimento de documentos. Mas o técnico de segurança pode elaborar o PGR?

No artigo de hoje, comentaremos a respeito deste assunto!

PGR DA NR 1

Uma dúvida comum é se o técnico de segurança do trabalho (TST) pode elaborar o Programa de Gerenciamentos de Riscos da NR 1. 

A NR 1, sancionada no dia 9 de março de 2020, traz como programa principal o PGR.

Em nenhum momento é impossibilitando o técnico de elaborar o programa, nem determina quais profissionais podem efetuá-lo, conforme a seguir:

item 1.5.7.2: ‘’Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.’’

Assim, se a empresa designar ou contratar os serviços de um técnico de segurança do trabalho (TST) para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos, o TST tem total liberdade para elaborar o documento. 

Ou seja, qualquer pessoa a mando do empregador pode elaborar o PGR da empresa, assumindo a responsabilidade por isso.

O Ministério do Trabalho emitiu em novembro de 2023 uma Orientação Técnica sobre quem pode elaborar o documento. Conforme a Orientação Técnica, o elaborador do PGR precisa ter conhecimento técnico com a complexidade dos riscos e perigos encontrados no ambiente de trabalho, não se exigindo formação específica. 

PGR DA NR 18

O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o PGR da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. 

O PGR de obras maiores deve ser elaborado e ter responsabilidade técnica de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de outros engenheiros que se fizerem necessários.

Conclusão 

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR 1 e NR 18 e em dispositivos legais de segurança no trabalho. 

Na ESST, você encontra programas de SST para atender suas necessidades de gestão dos riscos ocupacionais.

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