O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um recurso para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação, abrangendo uma variedade de profissões, todos expostos a riscos específicos em seus respectivos ambientes de trabalho.

As empresas estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.

Continue lendo nosso conteúdo de hoje para entender mais sobre as normas do PCMSO!

O que é PCMSO e para que serve?

A sigla PCMSO quer dizer Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas de controle de saúde nos ambientes laborais. Visa propiciar e proteger a saúde e segurança do trabalhador, que está sujeito aos riscos ocupacionais.

O PCMSO, que considera aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis.

Segundo a nova NR-7, em seu item 7.4.6, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. de mudança de riscos ocupacionais; (Não é mais mudança de função);
  5. demissional.

Além disso, houve a atualização da nova NR-7, por meio da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022. Com esta nova alteração, o PCMSO agora é baseado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e deve ser ligado a ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que já NÃO está mais em vigor.

Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, conduzidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estão incluídos no PCMSO.

Quem deve implementar?

A NR-7 enfatiza a necessidade de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores desenvolverem e implementarem um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional (PCMSO).

As empresas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Qualquer empresa que NÃO fizer a implementação deste programa estará sujeita a multa.

Relatório PCMSO

De acordo com seu item 7.6.2, o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar o Relatório Analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:

a) o número de exames clínicos realizados;

b) o número e os tipos de exames complementares realizados;

c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;

d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;

e) informações sobre número, tipos de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;

f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Conclusão

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um dispositivo necessário para assegurar um ambiente saudável e seguro nas empresas.

Porém, é importante estar atento às legislações vigentes sobre o assunto, pois sempre passam por alterações.

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