Não é sempre que a falta de disciplina do trabalhador, negligencia a Segurança do Trabalho em altura. A falta de informação motiva grande parte das ocorrências nesse sentido. Por isso, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras. E uma das que mais necessita de cuidados e da conscientização é a NR 35.
As diretrizes da NR-35 visam garantir condições seguras no trabalho em altura, algo que deve ser prioridade para as empresas. Além disso, é importante garantir que o local de trabalho cumpra todos os requisitos de fiscalização. Também cabe aos colaboradores seguir todas as exigências e normatizações, garantindo sua própria integridade física.
Para esclarecer mais sobre o assunto, acompanhe este conteúdo e conheça a NR-35!
O que é a NR-35?
A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura. Para tal, ela possui ações que devem ser executadas nas fases de planejamento, organização e execução. Nesse sentido, os empregadores precisam ficar atentos às suas diretrizes para não sofrerem eventuais punições, bem como para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.
O que é altura?
É comum os trabalhadores e gestores acreditarem que um local alto é aquele que está a muitos metros do chão, o que não é verdade.
Uma simples troca de lâmpada ou a retirada de mercadorias em prateleiras podem ser consideradas atividades em alturas. A NR-35 não considera a complexidade da tarefa, mas sim, conforme a natureza da atividade, deve considerar os riscos inerentes.
Trabalho em altura trata-se da combinação de dois elementos:
● Atividade realizada acima de dois metros do nível inferior;
● Risco de queda.
Quais os riscos previstos?
O perigo mais evidente é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco (AR), considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos e as ameaças inerentes à tarefa em si.
Como riscos típicos, podemos considerar a possibilidade de queda do trabalhador e de ferramentas que podem atingir pessoas que estejam abaixo da posição de trabalho. Os riscos adicionais estão associados a fatores alheios à própria tarefa, como os meteorológicos e outros ambientais.
Quais as penalidades e consequências que o empregador pode sofrer?
Caso o empregador não garanta a segurança adequada em altura aos seus colaboradores, estará sujeito a multas, as quais variam conforme o número de empregados, infração e tipo. Em caso de embaraço, reincidência ou resistência à fiscalização, o valor aumenta.
Responsabilidade do Empregador x Empregado
Responsabilidades do empregador:
- Emitir a permissão de trabalho em altura;
- Implementar e acompanhar as medidas de proteção dispostas na norma;
- Fornecer EPIs, além de fiscalizá-los com frequência;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades;
- Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
- Tomar providências para que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;
- Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
- Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;
- Organizar e arquivar as documentações da norma;
- Assegurar que empresas contratadas também estejam de acordo com a norma.
Responsabilidades do empregado:
- Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das medidas de proteção;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Colaborar com a organização na aplicação das normas;
- Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Conclusão
Agora você já sabe sobre o que se trata a NR-35!
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