Foi publicada a PORTARIA MTE Nº 553, de 16 DE ABRIL DE 2024, que promove alterações no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), que trata da Fiscalização e Penalidades, revisando especificamente os códigos de ementas da NR-28 e 38 e seus anexos.

A NR-28 é uma norma regulamentadora de natureza geral, que define diretrizes sobre os procedimentos de fiscalização e imposição de penalidades em questões de segurança e saúde no trabalho.

Já a NR-38, trata-se de atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final.

A NR-28

A NR-28 tem como um dos principais objetivos a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas.

A NR-38

O objetivo da NR-38 é estabelecer uma série de medidas preventivas que as empresas devem adotar, para diminuir os riscos ocupacionais e proteger os trabalhadores da área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de problemas físicos e mentais, garantindo saúde e bem-estar no trabalho.

Alguns dos exemplos que as empresas devem adotar, é a escolha adequada de ferramentas, avaliação prévia da integridade da árvore antes da poda, iluminação noturna apropriada, sinalização de advertência quando o trabalhador ficar exposto em vias públicas, implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas e outros.

Mudanças ocorridas

A portaria mencionada, alterou o anexo II da Norma Regulamentadora (NR) nº 28, que dispõe sobre “Fiscalização e Penalidades” para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-38 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.

O Anexo II operacionaliza a aplicação de penalidades por parte da auditoria fiscal do trabalho. Nesse anexo, para cada NR, há um quadro, com quatro colunas:

  • 1ª coluna: descreve o item da norma;
  • 2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
  • 3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
  • 4ª coluna: o tipo da infração (S – segurança do trabalho ou M – medicina do trabalho).

Ou seja, associado a cada item de NR, existe uma gradação da irregularidade que vai da mais leve, (1, até a mais grave, 4). Estes índices são utilizados para a gradação das multas decorrentes dos autos de infração aplicados.

Veja a tabela completa, clicando aqui.

Conclusão

As empresas já podem começar a receber notificações e autuações pelo descumprimento da NR-28 e 38!

A ESST está preparada para ajudar a sua empresa a se regularizar!
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