Você já ouviu falar do DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista)? Esse sistema auxilia na comunicação entre empregadores e o governo federal, mais precisamente com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Em meio à modernização digital e seguindo o eSocial, que veio unificar a transmissão dos dados trabalhistas e de SST, também temos a chegada do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Ele promete facilitar o cumprimento de várias obrigações legais dos empregadores. Assim, se você está interessado em entender como ele opera, leia esse artigo para aprender mais sobre essa ferramenta!

O que é DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O DET é um sistema informatizado do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, para atender o artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Empregador.

Esse sistema não apenas envia comunicações, mas também recebe documentos eletrônicos em inspeções e processos administrativos. Assim, cada comunicação é tratada como pessoal e tem valor legal, trazendo segurança para o procedimento.

A criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista representa uma transformação da gestão trabalhista, aumentando a eficiência da Administração Pública, por meio da digitalização de serviços, além de minimizar o tempo de duração do processo e dos custos operacionais.

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Para que serve o DET?

O propósito principal desse sistema é aprimorar a transparência e a eficiência nas relações entre os fiscais do trabalho e os empregadores.

A base legal do DET foi incluída pela Lei nº 14.261, de 2021, no Art. 628-A da CLT, conforme a seguir: 

“Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”

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Conclusão

O DET é uma resposta que facilita a comunicação entre o governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, e os empregadores. Facilitando o envio eletrônico de documentos e notificações, o sistema simplifica bastante os processos administrativos e fiscais.

Ademais, com a adoção do DET, os empregadores notaram uma diminuição nas dificuldades para atender suas obrigações fiscais. Com esse sistema, o governo quer modernizar e aumentar a transparência nas relações entre as entidades fiscais do trabalho e as empresas.

Portanto, integrar-se ao DET é decisivo para qualquer empregador que busca estar conforme as normas legais e administrativas vigentes

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