Manter os trabalhadores seguros é o principal objetivo das equipes de SST e, para isso, todos os riscos presentes no ambiente de trabalho devem ser identificados independente da área de atuação da empresa e é para isso que existe a Análise Preliminar de Riscos – APR.

A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma metodologia estruturada para identificar os perigos decorrentes da instalação de novas unidades e sistemas ou da própria operação da planta que opera com materiais perigosos. APR é uma técnica de identificação de perigos e análise de riscos para identificar eventos perigosos, e consequências e estabelecer medidas de controle

Ela é obrigatória para alguns tipos de serviço, mas pode ser uma aliada da segurança do trabalho em todos os segmentos.

Mas, o que é a Análise Preliminar de Riscos? Como é realizada a APR no ambiente de trabalho? Veja abaixo!

O que é Análise Preliminar de Risco?

A Análise Preliminar de Risco é uma avaliação do ambiente de trabalho que faz um levantamento de todos os possíveis riscos presentes.

Ela é prevista em diversas Normas Regulamentadoras (NRs), tais como, a NR-18 NR-35, entre outras. A Análise Preliminar de Riscos realiza o levantamento prévio e detalhado sobre todos os riscos que possam estar presentes em um ambiente de trabalho

A partir dessa análise, é possível definir medidas de prevenção e controle dos riscos identificados. A APR é fundamental em todo ambiente de trabalho, sendo um ponto importante para se manter uma cultura de SST. É uma atividade que permite estabelecer procedimentos operacionais, definir EPI’s, entre outros aspectos que reduzem acidentes de trabalho.

Qual o objetivo da Análise Preliminar de Risco?

O principal objetivo da Análise Preliminar de Risco é identificar todos os riscos apresentados por aquele ambiente de trabalho. Os demais objetivos são:

  • Orientar os trabalhadores sobre os riscos e incentivá-los a se prevenirem;
  • Criar processos e técnicas para priorizar a Segurança e Saúde do Trabalho;
  • Prevenir todos os acidentes, sejam eles causados por falha humana ou mecânica.

Qual a importância da Análise Preliminar de Risco?

A Análise Preliminar de Riscos identifica perigos que podem trazer danos à saúde e à integridade dos trabalhadores. Isso permite identificar quais são os pontos que precisam de atenção, como, por exemplo:

  • Solicitação de uso de EPIs;
  • Adoção de treinamentos de segurança;
  • Entre outras medidas que deixam o ambiente de trabalho mais seguro.

Quando o risco não é devidamente registrado, ele não é controlado corretamente, abrindo espaço para acidentes.

Como a APR é realizada?

A APR é obrigatória para trabalhos em altura e os que são realizados em espaços confinados. Porém, mesmo não sendo obrigatória em algumas áreas, é sempre bom realizá-la para evitar quaisquer possíveis riscos.

Para a realização de um APR, devem participar, além do engenheiro de segurança e dos membros da CIPA, também o máximo de colaboradores possível, para que o máximo de informação seja coletada.

As APRs devem sempre seguir os itens das normas regulamentadoras (NRs). Elas que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

A APR é obrigatória?

A Análise Preliminar de Riscos é obrigatória para alguns segmentos e atividades, conforme definido pelas normas regulamentadoras.

Algumas das áreas em que ela é obrigatória são:

  • Trabalho com máquinas e equipamentos;
  • Trabalho em construção civil;
  • Trabalho com inflamáveis e combustíveis;
  • Trabalho em espaços confinados;
  • Trabalho em altura.

Quais são as Normas Regulamentadoras que preveem a elaboração do estudo de APR?

As normas regulamentadoras do governo federal que exigem a elaboração de uma Análise Preliminar de Risco são:

  • NR-12: norma que aborda as medidas de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos;
  • NR-18: Trata das medidas a serem adotadas no setor da construção civil;
  • NR-20: estabelece critérios de segurança no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis;
  • NR-33: além de formalizar a definição do que constitui confinamento, essa norma estabelece as diretrizes de segurança para o trabalho em espaços confinados;
  • NR-35: é a NR que regulamenta medidas de prevenção e controle no trabalho em altura.

Conclusão 

A APR é essencial para manter seu ambiente de trabalho seguro. É uma prática que permite introduzir medidas preventivas e reforçar a importância em se corrigir os pontos críticos identificados no ambiente de trabalho.

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