Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são dois direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a todos os profissionais que se arriscam em suas atividades diárias. Seus valores devem ser expressos no holerite dos trabalhadores, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos.

Insalubridade e periculosidade são dois temas bastante recorrentes nas ações trabalhistas. Embora costumem ser tratados em dupla, tratam-se de conceitos diferentes. Isto, pois são causados por situações diferentes.

No artigo de hoje, explicaremos a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, incluindo, quais são os profissionais com direito de recebê-los.

O que diz a legislação sobre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho?

A insalubridade é abordada originalmente desta forma:

‘’Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.’’

Já a periculosidade aparece logo depois, no artigo 193:

‘’Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

(…)

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.’’

As principais diferenças entre insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade são dois conceitos relacionados às condições de trabalho. A insalubridade se refere às condições do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores, enquanto a periculosidade se refere às condições que oferecem riscos de acidentes.

Outra diferença importante é como são calculados os adicionais. O adicional de insalubridade é calculado com base na exposição aos agentes nocivos, enquanto o adicional de periculosidade é calculado com base no grau de periculosidade da atividade.

Em resumo, insalubridade e periculosidade são dois conceitos relacionados a condições de trabalho, mas que possuem diferenças em termos de tipo de riscos, e medidas de prevenção e proteção. É importante que as empresas e os trabalhadores estejam cientes dessas diferenças.

O que é insalubridade?

A palavra insalubridade está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde do trabalhador. Podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.

Mas, quais funções podem ser consideradas como prejudiciais? Todas as atividades que se enquadram neste conceito estão estabelecidas pelo art. 189 da CLT e pela Norma Reguladora nº 15.

O que é periculosidade?

A periculosidade também é um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Mas, está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.

Exemplos de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho

Exemplos de insalubridade no trabalho incluem:

  • Agentes químicos: exposição a produtos tóxicos e metais pesados;
  • Agentes biológicos: contato com fungos, bactérias e vírus, como em laboratórios, hospitais e clínicas;
  • Agentes físicos: exposição a ruído excessivo, temperaturas extremas e radiação, como em usinas nucleares, mineração e construção naval.

Já os exemplos de periculosidade no ambiente de trabalho incluem:

  • Trabalho em altura, como, por exemplo, trabalhadores de construção civil; 
  • Trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, como, por exemplo, trabalhadores em indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, entre outros;
  • Trabalho com explosivos, como, por exemplo, trabalhadores em mineração e construção civil;
  • Trabalho com radiação, como, por exemplo, trabalhadores de usinas nucleares, mineração e medicina nuclear.

Conclusão

A exposição a condições insalubres ou perigosas no trabalho pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.

A legislação trabalhista brasileira concede a esses trabalhadores a aposentadoria especial, que permite a aposentadoria com um tempo menor de contribuição

E se você percebeu que sua empresa pode oferecer riscos de insalubridade ou de periculosidade, é bom contar com um software para realizar toda a gestão dos riscos

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