NR 17 – Ergonomia no Trabalho
A ergonomia no trabalho é uma ciência que busca criar ambientes compatíveis com as necessidades físicas, emocionais e...
Autuações e Multas – eSocial e SST
No ambiente corporativo, as autuações e multas de eSocial e SST podem impactar diretamente as finanças das empresas;...
Acidente de Trabalho – Definições e Procedimentos
Qual a definição de um acidente de trabalho e quais procedimentos e ações a empresa e colaboradores devem tomar caso ocorra.
Insalubridade e Exposição ao Óleo Mineral
Insalubridade e Exposição ao Óleo Mineral. Confira no artigo como funciona a classificação desse tipo de material e como ele se encaixa nas normas regulamentadoras.
Preciso colocar o CBO no cadastro da função?
Uma dúvida que paira com certa frequência nas redes sociais diz respeito ao CBO (Classificação Brasileira de Ocupações, instituído com base legal na Portaria n° 397, de 10 de outubro de 2002.
Afinal, é obrigatório inserir o CBO na hora de abordar uma função?
Leia o artigo para saber mais
Qual a importância do plano de ação no PGR?
O PGR é fundamental não apenas para atender às exigências legais, mas também criar ambientes de trabalho mais seguros, por isso um bom plano de ação é fundamental!
Leia o artigo para saber mais sobre sua importância!
Insalubridade e Periculosidade: como garantir os direitos dos trabalhadores!
Insalubridade e periculosidade são dois temas bastante recorrentes nas ações trabalhistas. Embora costumem ser tratados em dupla, tratam-se de conceitos diferentes. Isto, pois são causados por situações diferentes.
No artigo de hoje, explicaremos a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, incluindo, quais são os profissionais com direito de recebê-los.
MEDIDAS TRABALHISTAS TEMPORÁRIAS EM RAZÃO DAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL
Em resposta ao estado de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria MTE Nº 838, de 27 de maio de 2024. Esta portaria estabelece medidas trabalhistas com o objetivo de mitigar os impactos desses eventos sobre os trabalhadores e empregadores do estado.
As medidas se aplicam durante 90 dias e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme previsto no art. 501 da CLT e poderão ser adotadas pelos empregadores a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
APR/APP: Você sabe preencher?
Manter os trabalhadores seguros é o principal objetivo das equipes de SST e, para isso, todos os riscos presentes no ambiente de trabalho devem ser identificados independente da área de atuação da empresa e é para isso que existe a Análise Preliminar de Riscos – APR.
Mas, o que é a Análise Preliminar de Riscos? Como é realizada no ambiente de trabalho? Clique e saiba mais!

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