Preciso colocar o CBO no cadastro da função?

Preciso colocar o CBO no cadastro da função?

Uma dúvida que paira com certa frequência nas redes sociais diz respeito ao CBO (Classificação Brasileira de Ocupações, instituído com base legal na Portaria n° 397, de 10 de outubro de 2002.

Afinal, é obrigatório inserir o CBO na hora de abordar uma função? 

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Qual a importância do plano de ação no PGR?

Qual a importância do plano de ação no PGR?

O PGR é fundamental não apenas para atender às exigências legais, mas também criar ambientes de trabalho mais seguros, por isso um bom plano de ação é fundamental!

Leia o artigo para saber mais sobre sua importância!

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Insalubridade e Periculosidade: como garantir os direitos dos trabalhadores!

Insalubridade e Periculosidade: como garantir os direitos dos trabalhadores!

Insalubridade e periculosidade são dois temas bastante recorrentes nas ações trabalhistas. Embora costumem ser tratados em dupla, tratam-se de conceitos diferentes. Isto, pois são causados por situações diferentes.

No artigo de hoje, explicaremos a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, incluindo, quais são os profissionais com direito de recebê-los.

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MEDIDAS TRABALHISTAS TEMPORÁRIAS EM RAZÃO DAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL

MEDIDAS TRABALHISTAS TEMPORÁRIAS EM RAZÃO DAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL

Em resposta ao estado de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria MTE Nº 838, de 27 de maio de 2024. Esta portaria estabelece medidas trabalhistas com o objetivo de mitigar os impactos desses eventos sobre os trabalhadores e empregadores do estado. 

As medidas se aplicam durante 90 dias e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme previsto no art. 501 da CLT e poderão ser adotadas pelos empregadores a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

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APR/APP: Você sabe preencher?

APR/APP: Você sabe preencher?

Manter os trabalhadores seguros é o principal objetivo das equipes de SST e, para isso, todos os riscos presentes no ambiente de trabalho devem ser identificados independente da área de atuação da empresa e é para isso que existe a Análise Preliminar de Riscos – APR.

Mas, o que é a Análise Preliminar de Riscos? Como é realizada no ambiente de trabalho? Clique e saiba mais!

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Software de gestão de segurança e saúde do trabalho.

Contato

Poços de Caldas, MG

(35) 9 9151-1331

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