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NR-35 Atualizada: Portaria MTE nº 1.259, de 15 de Julho de 2026

por esst | jul 22, 2026 | Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho | 0 Comentários

NR-35 Atualização 2026 Treinamento Presencial Escadas Portaria 1259

1. A NR-35 Continua em Movimento

A NR-35 é uma das normas mais dinâmicas do sistema regulatório brasileiro de SST e 2026 não foi diferente. O trabalho em altura é a principal causa de mortes ocupacionais no Brasil, respondendo por mais de 40% dos acidentes fatais na construção civil e manutenção industrial.

A Portaria MTE nº 1.680/2025, com vigência a partir de janeiro de 2026, trouxe novas exigências técnicas que mudaram radicalmente o cenário do trabalho em altura no Brasil — e empresas que não se adequaram já estão expostas a multas, autos de infração, embargos de obra e responsabilização criminal em caso de acidentes. LegisWeb

Agora, em julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, traz três alterações adicionais que toda empresa com trabalhadores em altura precisa conhecer imediatamente.

📌 Fonte: connapa.com.br | in.gov.br

2. Mudança 1 — Treinamento NR-35: Presencial e Obrigatório

A primeira e mais impactante alteração da Portaria MTE nº 1.259/2026 é a inserção do item 35.4.5 na NR-35:

“35.4.5 Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”

Acabou a discussão: treinamento de trabalho em altura não pode ser EAD. Nem parcialmente e a portaria foi além ao estabelecer uma regra de transição clara para quem já realizou treinamentos mistos.

O Art. 8º da portaria concede prazo de 1 ano para que as organizações:

✅ Refaçam na modalidade presencial o treinamento inicial que foi realizado de forma EAD
✅ Complementam a carga horária presencial quando parte do treinamento inicial já tenha sido presencial

Exemplo prático: se um trabalhador fez 4 horas EAD e 4 horas presenciais no treinamento inicial, as 4 horas EAD devem ser substituídas por mais 4 horas presenciais. O histórico EAD não vale — precisa ser refeito.

Esse prazo de 1 ano começa a contar a partir de 15 de julho de 2026, data de publicação da Portaria MTE nº 1.259.

📌 Fonte: in.gov.br – Portaria MTE nº 1.259/2026

3. Mudança 2 — Alteração no Anexo III: Análise de Riscos em Escadas como Meio de Acesso

A segunda alteração envolve o Anexo III – Escadas de Uso Individual, aprovado originalmente pela Portaria MTE nº 1.680, de 3 de outubro de 2025, que introduziu uma das atualizações mais relevantes da NR-35 desde sua revisão em 2022. ISO 45001

A Portaria MTE nº 1.259/2026 altera a redação do Anexo III especificamente sobre a Análise de Riscos para escadas utilizadas como meio de acesso. A nova redação exige que a análise verifique:

🔍 A necessidade de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas)
🔍 As condições do SPIQ quando ele for necessário
🔍 A frequência de uso da escada
🔍 O uso específico para o qual a escada é empregada
🔍 As características físicas da escada

Ou seja: não basta ter uma escada disponível. É preciso analisar tecnicamente se aquela escada, naquele uso específico, com aquela frequência, requer ou não um sistema de proteção individual contra quedas e documentar essa análise.

Antes de definir a escada, exige-se análise de risco (segurança e ergonomia) e o cumprimento da hierarquia para acesso fixo: a) acesso do solo/piso → b) rampa/escada de uso coletivo → c) escada de inclinação elevada → d) escada fixa vertical de uso individual. Connapa

📌 Fonte: in.gov.br

4. Mudança 3 — Alteração no Art. 2º da Portaria nº 1.680/2025

A terceira alteração da Portaria MTE nº 1.259/2026 modifica especificamente o Art. 2º da Portaria MTE nº 1.680/2025 que tratava das escadas fixas verticais já instaladas ou com projeto em execução na data de entrada em vigor.

A alteração ajusta os prazos e condições de transição para essas situações, mantendo a lógica de que as exigências dos subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1 não se aplicam a escadas fixas verticais já instaladas ou com projeto de instalação em execução, desde que haja documentação comprobatória. GOV.BR

5. Os Prazos Para Implementação do Anexo III (Art. 7º)

O Art. 7º da Portaria MTE nº 1.259/2026 estabelece prazos escalonados para implementação dos subitens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e da alínea “f” do subitem 5.2.1.1 do Anexo III que tratam das escadas fixas. O critério é o total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade:

Prazo

Escopo

1º ano

Implementação de até 500 escadas

2º ano

Implementação de 501 a 1.000 escadas

3º ano

Implementação a partir de 1.001 escadas

Todos os prazos têm como marco inicial a data de 15 de julho de 2026.

Essa escalonagem reconhece a realidade operacional de grandes organizações com múltiplas unidades mas não elimina a urgência: quem tem até 500 escadas precisa estar em conformidade já no primeiro ano.

6. Quadro Resumo: O Que Muda e Quando

Alteração

O Que Muda

Prazo

Item 35.4.5

Treinamento NR-35 exclusivamente presencial

A partir de 15/07/2026

Art. 8º

Refazer ou complementar treinamentos EAD anteriores

1 ano a partir de 15/07/2026

Anexo III

Análise de riscos com SPIQ, frequência e características das escadas

Conforme Art. 7º

Até 500 escadas

Implementação dos novos requisitos

1º ano (até 15/07/2027)

501 a 1.000 escadas

Implementação dos novos requisitos

2º ano (até 15/07/2028)

1.001+ escadas

Implementação dos novos requisitos

3º ano (até 15/07/2029)

7. O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora

  1. Mapear os treinamentos realizados:
    Verificar quais trabalhadores fizeram treinamento EAD (total ou parcialmente) e calcular a carga horária presencial que precisa ser refeita ou complementada dentro do prazo de 1 ano.
  2. Rever a análise de riscos das escadas:
    Identificar todas as escadas utilizadas como meio de acesso, revisar a análise de riscos considerando frequência, uso e necessidade de SPIQ e documentar.
  3. Contar as escadas fixas:
    Determinar o total de escadas fixas por unidade operacional para saber em qual faixa de prazo a organização se enquadra.
  4. Documentar tudo:
    A fiscalização verificará registros de treinamento, análises de risco e documentação comprobatória das escadas instaladas. Sem documentação, não há conformidade.

Uma cultura madura exige capacitação constante. Índices de acidentes reativos não são suficientes para avaliar a cultura. O foco deve estar nos indicadores proativos. Revista Brasileira de Segurança Pública

📌 Fonte: engehall.com.br | rochacerqueira.com.br

8. Conclusão

A Portaria MTE nº 1.259/2026 consolida uma tendência clara do MTE: elevar o padrão técnico da NR-35 e eliminar brechas que permitiam treinamentos de baixa qualidade. A obrigatoriedade do treinamento presencial é a mudança mais imediata e a que mais empresas precisarão se adaptar no curto prazo.

O eSST oferece suporte completo para o controle e gestão de treinamentos da NR-35, com rastreabilidade de modalidade (presencial/EAD), alertas de vencimento e integração com o PGR da empresa.

👉 Fale com nossa equipe e garanta que sua empresa está em conformidade com as novas exigências da NR-35.

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