1. Uma Norma Que Muita Empresa Ainda Ignora
A NR-38 se aplica a todas as empresas públicas ou privadas que atuam em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Mas o que pouca gente sabe é que essa definição é mais ampla do que parece e pode alcançar empresas que nunca se enxergaram como parte desse setor. Revistacipa
O principal motivador para a criação de uma NR é o alto índice de acidentes em um determinado setor da economia. Há cerca de 10 mil acidentes por ano entre esses profissionais, o que remete à média de uma morte a cada 10 dias. Visto que se trata de mais de 5 milhões de cidadãos que exercem essa função no Brasil, a criação da NR-38 se torna ainda mais necessária. Stance
A partir do dia 2 de janeiro de 2024 está em vigor a NR-38 — Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A nova norma traz importantes mudanças para essas atividades, abordando questões que antes não eram contempladas por outras normas. Dili
📌 Fonte: itamedi.com.br | blog.escoladaprevencao.com
2. O Que é “Manejo de Resíduos Sólidos” — e Por Que Isso Importa
Antes de entrar nas atividades listadas pela norma, é preciso entender o conceito central que define seu alcance: o manejo de resíduos sólidos é o conjunto de ações que gerencia o lixo desde a sua geração até a destinação final. Isso inclui:
🗑️ Segregação e separação
📦 Acondicionamento
🚛 Coleta e transporte
⚙️ Tratamento e reciclagem
🏭 Descarte seguro e disposição final
Perceba: não estamos falando apenas de caminhões de coleta municipal. Qualquer empresa que gerencie resíduos em alguma dessas etapas pode estar no campo de aplicação da NR-38.
📌 Fonte: dili.seg.br
3. Onde a NR-38 Se Aplica — e Onde Não Se Aplica
✅ Campo de Aplicação (item 38.2.1)
A norma abrange as seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde até a descarga para destinação final
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos
- Capina, roçagem e poda de árvores
- Manutenção de áreas verdes
- Raspagem e pintura de meio-fio
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis
- Limpeza de praias
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos
- Disposição final
❌ Onde a NR-38 Não Se Aplica (item 38.2.1.3)
A norma expressamente exclui o manejo de:
- Resíduos industriais abrangidos pela NR-25
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
- Resíduos da construção civil
- Resíduos agrossilvopastoris
- Resíduos de serviços de transportes
- Resíduos de mineração
📌 Fonte: stancebrasil.com.br
4. O Detalhe Que Pega Muita Empresa de Surpresa
O texto da NR considera os resíduos sólidos urbanos também os resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador. AMBRAC
Isso significa que uma empresa privada que realiza, por exemplo, varrição interna de estacionamentos, manutenção de áreas verdes, triagem de recicláveis ou limpeza de pátios pode estar sujeita às boas práticas e diretrizes da NR-38 mesmo que não seja formalmente uma empresa de limpeza urbana.
Um caso prático: um auxiliar de serviços gerais que varre o estacionamento de um supermercado. Embora a norma cite “varrição de vias e logradouros públicos”, o profissional de SST pode e deve disponibilizar equipamentos com as características mínimas descritas no item 38.7.3 para o carrinho coletor:
🛒 Constituído de materiais leves e de fácil higienização
📏 Com altura que não dificulte a colocação do resíduo
🔧 Com suporte para transporte de ferramentas
⚙️ Com pneus e rodas que facilitam a movimentação
🔆 Com faixas refletivas quando utilizado no trabalho noturno
Se a sua organização executa atividades de limpeza urbana, então ela deve ser atendida na totalidade. Porém, se você contrata um prestador de serviço que faz estas atividades, sugerimos ficar alerta para que eles atendam a NR-38. Vale a pena monitorar indicadores e realizar auditorias periódicas no contratado. AMBRAC
📌 Fonte: stancebrasil.com.br | revistacipa.com.br
5. O Que a NR-38 Exige na Prática
📋 Treinamento
Todos os trabalhadores devem receber treinamento inicial e periódico sobre riscos ocupacionais, uso de equipamentos de proteção individual, procedimentos de emergência e boas práticas de higiene. Revistacipa
O conteúdo de treinamento inclui “noções de sinalização de segurança no trânsito” exigência diretamente aplicável a ambientes com fluxo de veículos, como estacionamentos, pátios de triagem e qualquer área onde trabalhadores e veículos coexistam.
🥽 EPIs e Dispositivos de Proteção Pessoal
É obrigatória a disponibilização de EPIs adequados, como luvas, botas, máscaras, óculos de proteção e vestimentas resistentes, todos com CA válido e em boas condições. Pontotel
Além dos EPIs, a NR-38 dialoga diretamente com a NR-31 ao prever Dispositivos de Proteção Pessoal (DPPs) como chapéu, boné e protetor solar especialmente para atividades realizadas a céu aberto.
☀️ Protetor Solar
A NR-38 prevê a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele. Portalsst
🚛 Veículos e Equipamentos
É proibido o transporte de trabalhadores na área externa dos veículos usados na coleta de resíduos sólidos. O risco de queda, com ferimentos graves, seguida de atropelamento é bastante alto. Stance
Os pontos de descarga da combustão dos veículos de coleta de resíduos devem estar situados acima da carroceria do veículo, evitando a exposição dos trabalhadores aos gases de combustão. AMBRAC
📊 Integração com PGR e PCMSO
As organizações devem realizar análises preliminares de risco e integrar essas informações aos seus programas de gestão, como PGR e PCMSO. Pontotel
📌 Fonte: ambrac.com.br | portalsustentabilidade.com
6. Quais São os Principais Riscos do Setor?
Os trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos enfrentam uma combinação de riscos raramente vista em outros setores:
⚠️ Biológicos — contato com resíduos orgânicos, materiais hospitalares e objetos contaminados
✂️ Mecânicos — perfurações e cortes por objetos descartados incorretamente
☀️ Físicos — exposição solar prolongada, calor, ruído de equipamentos
🚗 De acidentes — atropelamento em vias públicas e pátios
🧪 Químicos — contato com substâncias descartadas de forma irregular
A norma estabelece medidas preventivas que as empresas devem adotar, como a avaliação prévia da integridade das árvores antes da poda, a escolha adequada de ferramentas e técnicas de trabalho e a implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas.
📌 Fonte: pontotel.com.br
7. O Princípio que Resume Tudo
A NR-38 parte de um princípio simples e que todo profissional de SST deveria ter como norte: nunca faça menos para o colaborador do que a norma permite. Segurança nunca é demais.
Isso significa que mesmo quando a aplicação da norma não é obrigatória para uma determinada atividade, suas diretrizes técnicas podem e devem ser usadas como referência para elevar o padrão de proteção dos trabalhadores. Um carrinho coletor com as especificações da NR-38, um treinamento sobre sinalização de trânsito, o fornecimento de protetor solar são medidas simples que protegem vidas e demonstram maturidade na gestão de SST.
O eSST oferece suporte completo para a gestão documental da NR-38, incluindo controle de treinamentos, EPIs, registros do PCMSO e integração com o PGR da empresa.