1. A NR-35 Continua em Movimento
A NR-35 é uma das normas mais dinâmicas do sistema regulatório brasileiro de SST e 2026 não foi diferente. O trabalho em altura é a principal causa de mortes ocupacionais no Brasil, respondendo por mais de 40% dos acidentes fatais na construção civil e manutenção industrial.
A Portaria MTE nº 1.680/2025, com vigência a partir de janeiro de 2026, trouxe novas exigências técnicas que mudaram radicalmente o cenário do trabalho em altura no Brasil — e empresas que não se adequaram já estão expostas a multas, autos de infração, embargos de obra e responsabilização criminal em caso de acidentes. LegisWeb
Agora, em julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, traz três alterações adicionais que toda empresa com trabalhadores em altura precisa conhecer imediatamente.
📌 Fonte: connapa.com.br | in.gov.br
2. Mudança 1 — Treinamento NR-35: Presencial e Obrigatório
A primeira e mais impactante alteração da Portaria MTE nº 1.259/2026 é a inserção do item 35.4.5 na NR-35:
“35.4.5 Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Acabou a discussão: treinamento de trabalho em altura não pode ser EAD. Nem parcialmente e a portaria foi além ao estabelecer uma regra de transição clara para quem já realizou treinamentos mistos.
O Art. 8º da portaria concede prazo de 1 ano para que as organizações:
✅ Refaçam na modalidade presencial o treinamento inicial que foi realizado de forma EAD
✅ Complementam a carga horária presencial quando parte do treinamento inicial já tenha sido presencial
Exemplo prático: se um trabalhador fez 4 horas EAD e 4 horas presenciais no treinamento inicial, as 4 horas EAD devem ser substituídas por mais 4 horas presenciais. O histórico EAD não vale — precisa ser refeito.
Esse prazo de 1 ano começa a contar a partir de 15 de julho de 2026, data de publicação da Portaria MTE nº 1.259.
📌 Fonte: in.gov.br – Portaria MTE nº 1.259/2026
3. Mudança 2 — Alteração no Anexo III: Análise de Riscos em Escadas como Meio de Acesso
A segunda alteração envolve o Anexo III – Escadas de Uso Individual, aprovado originalmente pela Portaria MTE nº 1.680, de 3 de outubro de 2025, que introduziu uma das atualizações mais relevantes da NR-35 desde sua revisão em 2022. ISO 45001
A Portaria MTE nº 1.259/2026 altera a redação do Anexo III especificamente sobre a Análise de Riscos para escadas utilizadas como meio de acesso. A nova redação exige que a análise verifique:
🔍 A necessidade de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas)
🔍 As condições do SPIQ quando ele for necessário
🔍 A frequência de uso da escada
🔍 O uso específico para o qual a escada é empregada
🔍 As características físicas da escada
Ou seja: não basta ter uma escada disponível. É preciso analisar tecnicamente se aquela escada, naquele uso específico, com aquela frequência, requer ou não um sistema de proteção individual contra quedas e documentar essa análise.
Antes de definir a escada, exige-se análise de risco (segurança e ergonomia) e o cumprimento da hierarquia para acesso fixo: a) acesso do solo/piso → b) rampa/escada de uso coletivo → c) escada de inclinação elevada → d) escada fixa vertical de uso individual. Connapa
📌 Fonte: in.gov.br
4. Mudança 3 — Alteração no Art. 2º da Portaria nº 1.680/2025
A terceira alteração da Portaria MTE nº 1.259/2026 modifica especificamente o Art. 2º da Portaria MTE nº 1.680/2025 que tratava das escadas fixas verticais já instaladas ou com projeto em execução na data de entrada em vigor.
A alteração ajusta os prazos e condições de transição para essas situações, mantendo a lógica de que as exigências dos subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1 não se aplicam a escadas fixas verticais já instaladas ou com projeto de instalação em execução, desde que haja documentação comprobatória. GOV.BR
5. Os Prazos Para Implementação do Anexo III (Art. 7º)
O Art. 7º da Portaria MTE nº 1.259/2026 estabelece prazos escalonados para implementação dos subitens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e da alínea “f” do subitem 5.2.1.1 do Anexo III que tratam das escadas fixas. O critério é o total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade:
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Prazo |
Escopo |
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1º ano |
Implementação de até 500 escadas |
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2º ano |
Implementação de 501 a 1.000 escadas |
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3º ano |
Implementação a partir de 1.001 escadas |
Todos os prazos têm como marco inicial a data de 15 de julho de 2026.
Essa escalonagem reconhece a realidade operacional de grandes organizações com múltiplas unidades mas não elimina a urgência: quem tem até 500 escadas precisa estar em conformidade já no primeiro ano.
6. Quadro Resumo: O Que Muda e Quando
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Alteração |
O Que Muda |
Prazo |
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Item 35.4.5 |
Treinamento NR-35 exclusivamente presencial |
A partir de 15/07/2026 |
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Art. 8º |
Refazer ou complementar treinamentos EAD anteriores |
1 ano a partir de 15/07/2026 |
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Anexo III |
Análise de riscos com SPIQ, frequência e características das escadas |
Conforme Art. 7º |
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Até 500 escadas |
Implementação dos novos requisitos |
1º ano (até 15/07/2027) |
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501 a 1.000 escadas |
Implementação dos novos requisitos |
2º ano (até 15/07/2028) |
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1.001+ escadas |
Implementação dos novos requisitos |
3º ano (até 15/07/2029) |
7. O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora
- Mapear os treinamentos realizados:
Verificar quais trabalhadores fizeram treinamento EAD (total ou parcialmente) e calcular a carga horária presencial que precisa ser refeita ou complementada dentro do prazo de 1 ano. - Rever a análise de riscos das escadas:
Identificar todas as escadas utilizadas como meio de acesso, revisar a análise de riscos considerando frequência, uso e necessidade de SPIQ e documentar. - Contar as escadas fixas:
Determinar o total de escadas fixas por unidade operacional para saber em qual faixa de prazo a organização se enquadra. - Documentar tudo:
A fiscalização verificará registros de treinamento, análises de risco e documentação comprobatória das escadas instaladas. Sem documentação, não há conformidade.
Uma cultura madura exige capacitação constante. Índices de acidentes reativos não são suficientes para avaliar a cultura. O foco deve estar nos indicadores proativos. Revista Brasileira de Segurança Pública
📌 Fonte: engehall.com.br | rochacerqueira.com.br
8. Conclusão
A Portaria MTE nº 1.259/2026 consolida uma tendência clara do MTE: elevar o padrão técnico da NR-35 e eliminar brechas que permitiam treinamentos de baixa qualidade. A obrigatoriedade do treinamento presencial é a mudança mais imediata e a que mais empresas precisarão se adaptar no curto prazo.
O eSST oferece suporte completo para o controle e gestão de treinamentos da NR-35, com rastreabilidade de modalidade (presencial/EAD), alertas de vencimento e integração com o PGR da empresa.
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